Histórico da Página
Durante esse período (calamidade), o empregador poderá acordar no prazo de 90 dias. A redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário .Devendo respeitar os seguintes requisitos :
- A preservação do salário hora de trabalho
- Pactuação por acordo individual escrito entre as partes, que deverá ser encaminhada ao empregado com no mínimo de antecedência de 2 dias corridos
- Redução da jornada de trabalho e salário, exclusivamente nos seguintes percentuais : 25% , 50%, 70%.
A jornada de trabalho e o salário que era pago anteriormente antes desse período (calamidade), serão restabelecidos :
- No prazo de dois dias corridos, contando da cessão do estado de calamidade pública
- Na data estabelecida no acordo individual com termo de encerramento que foi realizado no período e redução pactuado
- Na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado
Alterações na Folha de Pagamento
Alteração Salarial
A Alteração salarial pode ser feita de forma individual diretamente no cadastro do funcionário ou através do processo global. Para funcionários de recebimento Mensal, é necessário que além da Jornada alterar o salário. Abaixo exemplificaremos usando a redução de 25%:
Dica | ||
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Orientamos a preencher os campos criados aqui antes de executar a alteração salarial para armazenar as informações que utilizaremos nos processos da folha quando necessários conforme as sugestões abaixo. |
Passo 1: Criar um motivo de Alteração Salarial MP 936 em: RH | Folha de Pagamento | Administração de Pessoal | Cadastro Global | Tabelas Dinâmicas - (É opcional e fica a critério de cada Empresa)
Passo 2: Criar duas fórmulas para Alteração Salarial e Jornada MP 936 conforme abaixo em: RH | Folha de Pagamento | Administração de Pessoal | Fórmulas
Bloco de código | ||
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SE RC<=3135.00 ENTAO SE (RC*0.75)>SM ENTAO MAX( RC*0.75, SM) /*EXEMPLO REDUÇÃO SALARIO EM 25% */ SENAO 0 fimse SENAO 0 FIMSE |
Bloco de código | ||
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SE RC<=3135.00 ENTAO SE (RC*0.75)>SM ENTAO (J*0.75)*60 /* REDUÇÃO JORNADA EM 25% */ SENAO 0 SENAO 0 FIMSE |
Passo 3 - Processar a Alteração Salarial / Jornada, informando o motivo e as fórmulas criadas acima: RH | Folha de Pagamento | Administração de Pessoal | Alterações Cadastrais | Alteração de Salários
O processo irá processar a alteração retornando o log abaixo:
O histórico foi preenchido e o salário/jornada do funcionário alterado:
Passo 4: Após a alteração, executar a alteração de Campos do Cadastro, para inserir a observação no campo 'Descrição do Salário variável'. Conforme o eSocial, no campo observação deve informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional.
Sugestão de Fórmula para preencher o campo:
Bloco de código | ||
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DECL PZ; DECL PC; SETVAR (PZ , (CONCAT2('PRAZO REDUÇÃO MP 936: ',TABFUNC('MESESDURACAOBEM', 'I')))); SETVAR (PZ, (CONCAT2('PERCENTUAL REDUÇÃO 936: ',TABFUNC('PERCENTUALREDUCAOBEM', 'I')))); CONCAT2 (PZ, PZ) |
No cadastro de Funcionários | Anexo | Folha de Pagamento | Observações Contratuais, preencher a observação com o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional:
Após as alterações acima é gerado o Gatilho do S-2206. Na observacao é informado a observação inserida no cadastro de funcionários sobre a redução.
Nota | ||||
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Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais através de um novo evento S-2206 |
Cálculo de dias trabalhados
Como houve alteração de Jornada no cadastro do Funcionário, o módulo Folha de Pagamento irá considerar 30 dias para evento tipo dia e 165:00 horas para evento tipo hora, por exemplo, pagando assim o salário considerando a Redução de Jornada acordada. Porém como o acordo pode ocorrer em qualquer dia do mês, o período que o funcionário trabalhou integral deverá ser pago para funcionário considerando o salário sem a redução.
Para atender este cenário orientamos os clientes a criarem uma verba complementar, para pagar/descontar o proporcional da alteração da Jornada/Salário para o funcionário, utilizando fórmula.
Nota | ||
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As fórmulas e abordagens apresentadas abaixo são sugestões para exemplificar de como o processo funciona, ficando a critério do usuário em usar, modificar ou até mesmo desenvolver outras fórmulas ou soluções conforme a sua necessidade. |
Como exemplo iremos considerar o Funcionário com salário mensal de R$ 2000,00, salário hora 9,09 e Jornada de 220:00.
Antes de executar os passos abaixo, os campos criados foram preenchidos considerando a redução de 25% da Jornada de trabalho, com data do acordo dia 13/04/2020:
Lançar evento de provento complemento
Neste caso poderá lançar um evento de provento considerando o valor da redução. O evento de pagamento de Salário Mensal irá pagar de forma integral o salário conforme no cadastro de funcionários Assim, o módulo da Folha de Pagamento irá somar o valor que foi reduzido da jornada proporcional.
A informação do valor no evento poderá ser feita através de Códigos Fixos, Entrada de dados, etc. ou poderá utilizar uma fórmula para calcular o valor considerando as informações do acordo preenchidos no cadastro do Funcionário.
Abaixo exemplificaremos uma sugestão de Fórmula:
Fórmula criada e inserida no evento de provento de complemento de dias trabalhados quando o funcionário tem a redução da jornada dentro da competência de cálculo:
Bloco de código | ||
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DECL QUANTDIAS; DECL QUANTDIASRETORNO; DECL DURACAO; DECL DATARETORNO; DECL SALRED; SETVAR (QUANTDIAS, SUBTRAIDATAS(TABFUNC('DTACORDOBEM','D'),MTDATA(01,MES,ANO))); SETVAR (DURACAO , TABFUNC('DURACAOBEM','I')); SETVAR (DATARETORNO, (TABFUNC('DTACORDOBEM','D')+ DURACAO)); SETVAR (QUANTDIASRETORNO, SUBTRAIDATAS(MTDATA(30,MES,ANO), DATARETORNO)); SETVAR (SALRED, TABFUNC ('VALORREDUZIDOBEM', 'I')); SE QUANTDIAS> 0 E (TABFUNC('DTACORDOBEM','D') > MTDATA(01,MES,ANO) E TABFUNC('DTACORDOBEM','D') < MTDATA(30,MES,ANO)); (SALRED / ND) * QUANTDIAS SENAO SE QUANTDIASRETORNO > 0 E (DATARETORNO > MTDATA(01,MES,ANO) E DATARETORNO < MTDATA(30,MES,ANO)); 0 SENAO SE QUANTDIAS < 0 E QUANTDIASRETORNO < 0; 0 SENAO 0 |
Fórmula associada ao evento que será lançado no movimento do Funcionário.
Envelope lançou o valor referente ao período reduzido:
Lançar evento de desconto complemento
Neste caso poderá lançar um evento de desconto considerando o período da redução de Jornada/Salário. O evento de pagamento de Salário Mensal irá pagar de forma integral o salário conforme no cadastro de funcionários Assim, o módulo da Folha de Pagamento irá subtrair o valor do período onde a jornada era reduzida de forma proporcional.
A informação do valor no evento poderá ser feita através de Códigos Fixos, Entrada de dados, etc. ou poderá utilizar uma fórmula para calcular o valor considerando as informações do acordo preenchidos no cadastro do Funcionário.
Abaixo exemplificaremos uma sugestão de Fórmula:
Fórmula Criada a inserida no evento de desconto de dias trabalhados.
Bloco de código | ||
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DECL QUANTDIAS; DECL QUANTDIASRETORNO; DECL DURACAO; DECL DATARETORNO; DECL SALRED; SETVAR (QUANTDIAS, SUBTRAIDATAS(TABFUNC('DTACORDOBEM','D'),MTDATA(01,MES,ANO))); SETVAR (DURACAO , TABFUNC('DURACAOBEM','I')); SETVAR (DATARETORNO, (TABFUNC('DTACORDOBEM','D')+ DURACAO)); SETVAR (QUANTDIASRETORNO, SUBTRAIDATAS(MTDATA(30,MES,ANO), DATARETORNO)); SETVAR (SALRED, TABFUNC ('VALORREDUZIDOBEM', 'I')); SE QUANTDIAS> 0 E (TABFUNC('DTACORDOBEM','D') > MTDATA(01,MES,ANO) E TABFUNC('DTACORDOBEM','D') < MTDATA(30,MES,ANO)); 0 SENAO SE QUANTDIASRETORNO > 0 E (DATARETORNO > MTDATA(01,MES,ANO) E DATARETORNO < MTDATA(30,MES,ANO)); SALRED - ((SALRED / ND) * QUANTDIASRETORNO) SENAO SE QUANTDIAS < 0 E QUANTDIASRETORNO < 0; 0 SENAO 0 |
Fórmula associada ao evento que será lançado no movimento do Funcionário.
Envelope lançou o valor referente ao período que considera a Jornada reduzida:
Nota | ||
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A MP 936 se refere a redução de Jornada trabalhada não fazendo nenhuma citação se os demais pagamentos como Afastamentos, Faltas, Hora-Extra, etc deveriam também ser reduzidos proporcionalmente. Como não há alteração contratual (redução de salário hora) entendemos que os mesmos devem considerar o salário integral para fazer os pagamentos/descontos sem precisar proporcionalizar conforme é feito para o pagamento de salário mensal. |