- O valor lançado no evento de atestado por COVID-19 é limitado ao Salário Contribuição, para os casos onde o valor do afastamento pago pela empresa seja maior que o Salário Contribuição.
- Para os casos de funcionários que tem afastamentos iniciando em um mês e terminando no próximo mês, o valor do evento de será lançado calculado considerado o afastamento como todo. Será lançado no primeiro mês o valor considerado o total do afastamento limitando ao valor do afastamento pago pela empresa naquele mês e Salario Contribuição e caso o valor da dedução seja menor que o salário contribuição, o restante será lançado na próxima competência (onde existe pagamento de atestado pago pela da empresa).
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