Painel |
---|
borderStyle | solid |
---|
title | Informações sobre LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados |
---|
| ![](/download/attachments/546686537/image2020-4-23_15-53-34.png?version=1&modificationDate=1587674391550&api=v2)
Esta página tem como o objetivo centralizar informações referentes à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados disponibilizadas pelo governo. |
Painel |
---|
borderStyle | solid |
---|
title | Informações Gerais |
---|
|
Image Removed Expandir |
---|
| LGPD, Lei nº 13.709/2018, é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020. A LEI n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento. |
Expandir |
---|
title | Princípios da LGPDLei |
---|
| Seguem Para facilitar o reconhecimento de boas condutas e também das práticas que são inadequadas no dia a dia dos negócios, listaremos os 10 princípios que norteiam a LGPD e que devem ser respeitados: - Não será mais possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. As empresas devem explicar para que usarão cada um dos dados pessoais. Não sendo autorizada utilizar esses mesmo dado para outra finalidade.
- Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. Ou seja, sua justificativa deve fazer sentido com o caráter da informação que você pede.
- As empresas devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Quando mais dados você tratar, maior será sua responsabilidade, inclusive em casos de vazamento e incidentes de segurança.
- A pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito.
- Deve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas. è necessário ter atenção, clareza e relevância dos dados, de acordo com a necessidade e com a finalidade de seu tratamento.
- As informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras. Se for repassado dados pessoais a terceiro, inclusive para operadores que sejam essenciais para a execução do serviço, o titular precisa saber.
- É responsabilidade das empresas buscar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros , ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por hackers.
- Que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
- Os dados pessoais não poderão ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares. A LGPDP criou regras específicas para o tratamento de dados que frequentemente são utilizados para discriminação, os chamados pessoais sensíveis.
- As empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa fé e a sua diligência.
Image Added
|
Expandir |
---|
| Confira abaixo os 10 principais direitos garantidos pela LGPD aos titulares dos dados pessoais: | Expandir |
---|
| Extremamente relevante para usuários e empresas que lidam com dados pessoais, conhecerem quais são os direitos do titular. A confirmação de existência de tratamento Expandir |
---|
title | A confirmação da existência de tratamento |
---|
|
O artigo 19, regulamenta a confirmação da existência e a entrega dos dados do titular, podemos ser em duas hipóteses: A entrega imediata dos dados, em formato simplificado; ou a entrega em formato completo que deverá conter a origem dos dados; a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento. | dados | A pessoa tem o direito de confirmação da existência de tratamento e, por consequência, acessar todos os seus dados pessoais que estão sendo coletados e tratados pelo controlador. | Anonimização | É uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa. No tocante á anonimização , a LGPD define como a "utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento por meio de quais um dado perde possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo". O termo "anonimização de dados" é utilizado para descrever o processo para eliminar qualquer tipo de conexão das informações armazenadas que possam ser utilizadas para identificar o titular destas informações. Será imprescindível se valer de meios técnicos e políticas de privacidade tanto no momento de coleta desses dados, como no seu processamento. | Pseudonimização Expandir |
---|
| Substitui o material pessoalmente identificável por identificadores artificiais (Codificando com mensagens para que apenas as pessoas autorizadas possam ler). |
Expandir |
---|
title | Bloqueio ou eliminação de dados necessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei |
---|
| Os Titulares possuem o direito de pedir o cancelamento ou exclusão de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidades com a LGPD. |
Expandir |
---|
title | Retificação dos dados |
---|
| O Titular tem o direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados. |
Expandir |
---|
title | A informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados |
---|
| . | O Titular tem o direito de receber informações sobre as entidades públicas e privadas com os quais o controlador realizou uso compartilhado de seus dados. |
Expandir |
---|
title | A revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetam seus interesses |
---|
| O Titular tem o direito de se opor a quaisquer tratamento e informações que não estejam em conformidade com a lei, assim as decisões automatizadas que afetam seus interesses, como decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de sua personalidade. |
|
Painelexpand |
---|
| Na hipótese de uma violação aos direitos e obrigações previstos pela Lei podem gerar dois tipos de penalidade - Multa simples ou diária no valor de 2% do faturamento da pessoa jurídica, Tendo como base seu último exercício fiscal, excluídos os tributos, limitada em R$ 50 milhões por infração.
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
|
|
Painel |
---|
title | Adequações no Produto |
---|
| Expandir |
---|
title | Configuração de Campos Sensíveis |
---|
| texto
|
Expandir |
---|
title | Protocolos Inseguros |
---|
| texto
|
|
|