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titleInformações sobre LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

Esta página tem como o objetivo centralizar informações referentes à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados disponibilizadas pelo governo.

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titleInformações Gerais


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titleObjetivos da Lei

LGPD Lei nº 13.709/2018, é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020.

A LEI n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

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titlePrincípios da LGPDLei

Seguem

 Para facilitar o reconhecimento de boas condutas e também das práticas que são inadequadas no dia a dia dos negócios, listaremos

os 10 princípios que norteiam a LGPD e que devem ser respeitados: 

  • Finalidade 

    Não será mais possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. As empresas devem explicar para que usarão cada um dos dados pessoais. Não sendo autorizada utilizar esses mesmo dado para outra finalidade.
  • Adequação 

    Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. Ou seja, sua justificativa deve fazer sentido com o caráter da informação que você pede.
  • Necessidade  

    As empresas devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Quando mais dados você tratar, maior será sua responsabilidade, inclusive em casos de vazamento e incidentes de segurança.
  • Livre acesso

    A pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito.
  • Qualidade dos dados  

    Deve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas. è necessário ter atenção, clareza e relevância dos dados, de acordo com a necessidade e com a finalidade de seu tratamento.
  • Transparência 

    As informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras. Se for repassado dados pessoais a terceiro, inclusive para operadores que sejam essenciais para a execução do serviço, o titular precisa saber.
  • Segurança 

    É responsabilidade das empresas buscar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros , ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por hackers.
  • Prevenção 

    Que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • Não Discriminação 

     Os dados pessoais não poderão ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares. A LGPDP criou regras específicas para o tratamento de dados que frequentemente são utilizados para discriminação, os chamados pessoais sensíveis. 
  • Responsabilização e prestação de contas 

    As empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa fé e a sua diligência. 

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titleDireitos do Titular

Confira abaixo os 10 principais direitos garantidos pela LGPD aos titulares dos dados pessoais:

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titleDireitos do Titular

Extremamente relevante para usuários e empresas que lidam com dados pessoais, conhecerem quais são os direitos do titular.

  • A confirmação de existência de tratamento

         
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titleA confirmação da existência de tratamento

O artigo 19, regulamenta a confirmação da existência e a entrega dos dados do titular, podemos ser em duas hipóteses: A entrega imediata dos dados, em formato simplificado; ou a entrega em formato completo que deverá conter a origem dos dados; a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento. 

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titleO acesso aos
dados 
dados

A pessoa tem o direito de confirmação da existência de tratamento e, por consequência, acessar todos os seus dados pessoais que estão sendo coletados e tratados pelo controlador. 

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Anonimização  
Anonimização

É uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa.

No tocante á anonimização , a LGPD define como a "utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento por meio de quais um dado perde possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo". 

O termo "anonimização de dados" é utilizado para descrever o processo para eliminar qualquer tipo de conexão das informações armazenadas que possam ser utilizadas para identificar o titular destas informações.

Será imprescindível se valer de meios técnicos e políticas de privacidade tanto no momento de coleta desses dados, como no seu processamento.

Pseudonimização
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titlePseudoanonimização

Substitui o material pessoalmente identificável por identificadores artificiais (Codificando com mensagens para que apenas as pessoas autorizadas possam ler).

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titleBloqueio ou eliminação de dados necessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei

Os Titulares possuem o direito de pedir o cancelamento ou exclusão de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidades com a LGPD.

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titleRetificação dos dados
         

O Titular tem o direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

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titleA informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados
.

O Titular tem o direito de receber informações sobre as entidades públicas e privadas com os quais o controlador realizou uso compartilhado de seus dados.

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titleA revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetam seus interesses

O Titular tem o direito de se opor a quaisquer tratamento e informações  que não estejam em conformidade com a lei, assim as decisões automatizadas que afetam seus interesses, como decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de sua personalidade.

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titlePenalidades

Na hipótese de uma violação aos direitos e obrigações previstos pela Lei podem gerar dois tipos de penalidade

  • Multa simples ou diária no valor de 2% do faturamento da pessoa jurídica, Tendo como base seu último exercício fiscal, excluídos os tributos, limitada em R$ 50 milhões por infração.
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 
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titleAdequações no Produto
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titleConfiguração de Campos Sensíveis

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titleConsentimento

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titleAnonimização

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titleLog de Auditoria

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titleCriptografia

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titleSegurança

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titleProtocolos Inseguros

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Nota
titleNota



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