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Este cadastro guarda os encargos sociais e trabalhistas da empresa para com os empregados, com as respectivas contas de crédito/débito, para as operações contábeis. Deve ser utilizado em caso de uso integrado do RM Labore com o RM Saldus, o sistema de contabilidade da LINHA RM.
Código (alfanumérico - limite: 4 posições), que deve ser único e Descrição (limite: 40 posições).
Exemplo:
Código: 001
Descrição: Provisão de Férias
O tipo de encargo deverá constar na tabela dinâmica (INT01).
Observação:
1 - Os tipos de encargos com implementações no RM Labore são:
2 - Base: incidência de FGTS
3 - Base: incidência de INSS
4 - Provisão de férias
5 - Provisão de FGTS de férias
6 - Provisão de encargos de férias
7 - Provisão de 13o. salário
8 - Provisão de FGTS de 13o. salário
9 - Provisão de encargos 13o. salário
A - Valor calculado através de fórmula
G - Dedução 13o ref. a lic. maternidade
H - Base: incidência de INSS de 13o. salário
M - Base: incidência de FGTS de 13o. salário
Os tipos de encargos 1, B, C, D, E, F, I e J foram descontinuados por serem combinações dos tipos enumerados acima. Todavia, estes encargos estão cadastrados na tabela dinâmica INT01 para efeitos de compatibilidade com o RM Folha e para permitir importação de dados desse sistema. Caso haja a necessidade de contabilizá-los, deverá ser criado um encargo do tipo "A - Valor calculado através de fórmula", utilizando uma fórmula adequada a cada tipo de encargo.
2 – Em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei 10.097/00, onde altera o artigo 15º da Lei 8036/90, que determina que os contratos de aprendizagem com admissão a partir de 20/12/2000 tenham sua alíquota do FGTS reduzida de oito por cento para dois por cento.
Para fins de contabilização de encargos, no cadastro de encargos o usuário deverá incluir mais dois códigos encargos do tipo 5 e 8 com porcentagem 2:
Provisão FGTS de 13º salário Aprendiz;
Provisão FGTS de férias Aprendiz.
Incluir a fórmula de seleção para estas situações conforme a seguir:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO VERDADE
SENAO FALSO
Deverá incluir também fórmula de seleção para situações de provisão do FGTS sobre 13º e férias, para demais funcionários com porcentagem 8, porém de forma inversa ou seja:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO FALSO
SENAO VERDADE
Atenção:
A alíquota de SAT (agora denominada RAT) para funcionários com aposentadoria especial (15, 20, 25 anos) será tratada durante a contabilização para os encargos 6 e 9 porque somente estes encargos são de responsabilidade da empresa.
Os encargos 2, 3, H e M são Bases de incidências e os encargos 4, 5, 7, 8 são relativos a valores a provisionar de férias e 13º salário e se este tratamento for aplicado a estes encargos o usuário que necessitar contabilizar apenas as bases de incidências ou provisões não conseguirá.
A porcentagem será habilitada e obrigatória para os seguintes encargos:
2 Base: incidência de FGTS
3 Base: incidência de INSS
5 Provisão de FGTS de férias
6 Provisão de encargos de férias
8 Provisão de FGTS de 13o. salário
9 Provisão de encargos 13o. salário
H Base: incidência de INSS de 13o. salário
M Base: incidência de FGTS de 13o. salário
O campo 'Ordem do cálculo' servirá para definir a prioridade e/ou ordem de cálculo de um encargo do tipo 'A - Valor calculado através de fórmula', que utilizar o valor de um outro encargo do tipo 'A - Valor calculado através de fórmula', para retornar o valor através de uma variável de fórmula (VALENCARGOM) para o encargo que for receber o valor calculado no primeiro encargo.
Exemplo:
Encargo 0010 - Encargo 0010
Fórmula de valor: RC * 0,08
Ordem de cálculo: 1
Encargo 0009 - Encargo 0009
Fórmula de valor: VALENCARGOM('0010') + 10
Ordem de cálculo: 2
Observação: Neste caso a 'Ordem de cálculo' do encargo 'Encargo 0010' deverá ser menor que a 'Ordem de cálculo' do encargo 'Encargo 0009' e a 'Fórmula de valor' do encargo 'Encargo 0009' deverá conter a variável VALENCARGOM para recuperar o valor.
A fórmula de seleção servirá para excluir alguns tipos de funcionário (por exemplo, autônomos e estagiários) da base de cálculo dos encargos.
Exemplo de fórmula de seleção:
SE TFUNC <> 'A' E TFUNC <> 'T' ENTAO VERDADE SENAO FALSO FIMSE
(Neste caso o cálculo dos encargos será feito para funcionários cujo tipo seja diferente de 'A' - autônomos - e 'T' - estagiários).
A fórmula valor será disponibilizada se o encargo for do tipo A (Valor Calculado através de fórmula).
O parâmetro "Aplicar arredondamento sobre o valor total do encargo" será utilizado quando o cálculo do encargo para cada funcionário é realizado sem arredondamento então, somente ao gerar o lançamento contábil será aplicado o arredondamento sobre a soma dos valores individuais de cada funcionário.
Dessa forma, a diferença entre a soma dos valores dos funcionários e do valor final arredondado geral do lançamento é apurada. Essa diferença é adicionada tanto ao lançamento contábil quanto no histórico de encargos.
Este parâmetro garante, por exemplo, que os valores gerados na GPS sejam idênticos àqueles gerados na contabilização, desde que as quebras entre os lançamentos contábeis sejam os mesmos da Guia de INSS.
Atenção:
O parâmetro "Arredonda FGTS conforme SEFIP" nos parâmetros de cálculo do RM Labore, interfere nos cálculos de arredondamento dos encargos de FGTS. O parâmetro "Arredonda FGTS conforme SEFIP" marcado têm prioridade sobre o parâmetro "Aplicar arredondamento sobre o valor total do encargo", também marcado, durante a contabilização. Os tipos de encargos afetados são:
2 - Base: incidência de FGTS
5 - Provisão de FGTS de férias
8 - Provisão de FGTS de 13o. salário
M - Base: incidência de FGTS de 13o. salário
Selecionando a provisão acumulada será gerada acumulada para os encargos do tipo:
4 - Provisão de Férias
5 - Provisão de FGTS de Férias
6 - Provisão de Encargo de Férias
7 - Provisão de 13º Salário
8 - Provisão de FGTS de 13º salário
9 - Provisão de encargos 13º salário
Observação:
Este parâmetro influenciará diretamente no valor do encargo tipo "8" (Provisão de FGTS de 13º salário).
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