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Questão: | Os movimentos bancários referente a variação cambial devem ser escriturados no LCDPR.? E quando da liquidação de empréstimos obtidos em moeda estrangeira? |
Resposta: | Com base na Instrução Normativa (RFB) Nº 83/2001,em seu artigo 20, compõe o Resultado da Atividade Rural: Art. 20. Nas vendas de produtos com preço final sujeito à cotação da bolsa de mercadorias ou à cotação internacional do produto, a diferença apurada por ocasião do fechamento da operação.
Assim, no caso de diferenças por conta de variação cambial (Receita/Despesa), devem compor o resultado da atividade rural. Afim de complementarmos, quanto a liquidação de empréstimo obtido em moeda estrangeira, pela diferença em comparação com o valor contratado, será considerado receita ou despesa da atividade rural, conforme o caso, na data de pagamento de cada parcela, também deverão constar no (registro Q100). Por se tratar de interpretação e entendimento desta Consultoria, de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal na secretaria fazendária ao qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para as operações, haja vista que não estão detalhadas no manual de orientação do LCDPR. |
Chamado/Ticket: | 9059686. |
Fonte: |