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Questão:

Com base no Interpretação Técnica (ICPC 01(R1) - Contratos de Concessão, como deverão ser realizadas as provisões para ativos e passivos contingentes?



Resposta:

O concessionário pode ter obrigações contratuais que devem ser atendidas no âmbito da sua concessão , para manter a infraestrutura com um nível específico de operacionalidade ou recuperar a infraestrutura na condição especificada antes de devolvê-la ao concedente no final do contrato de serviço.


Tais obrigações contratuais de manutenção ou recuperação da infraestrutura, exceto eventuais melhorias ( item 14 - O concessionário deve contabilizar receitas e custos relativos a serviços de construção ou de melhoria de acordo com o CPC 47), devem ser registradas e avaliadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, ou seja, pela melhor estimativa de gastos necessários para liquidar a obrigação presente na data do balanço. E isso tanto no caso de concessão reconhecida como ativo financeiro, como ativo intangível ou como parte de uma forma e parte de outra.


Abaixo transcrevemos o exemplo compartilhado,referente a Obrigação de Recapeamento:

  • A obrigação de recapeamento do concessionário surge como consequência da utilização da estrada durante a fase de operação. Ela deve ser reconhecida e medida de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, ou seja, pela melhor estimativa do gasto necessário para liquidar a obrigação presente na data
    do balanço do final do período.


  • Para a finalidade desta ilustração, presume-se que os termos da obrigação contratual do concessionário sejam de tal forma que a melhor estimativa do gasto necessário para liquidar a obrigação em qualquer data seja proporcional à quantidade de veículos que utilizaram a estrada até essa data e aumente em $ 17 (descontado ao valor corrente) a cada ano. O concessionário deve descontar a provisão ao seu valor presente de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25. O encargo a ser reconhecido em cada período do resultado é especificado a seguir:



Salientamos que o exemplo acima , não faz parte do Pronunciamento Técnico ICPC 01, somente um modelo ilustrativo da operação, haja vista que poderão haver situações distintas nos contratos ou acordos pactuados. Também é preciso lembrar que nos Contratos de Concessão de Serviços Públicos, poderá ocorrer a aplicação de outros pronunciamentos e alinhado com as Normas Brasileiras de Contabilidade. 


Veja também sobre o reconhecimento de receitas de contratos, conforme o CPC 47.

Orientações Consultoria de Segmentos - 1258560 - Reconhecimento de Receitas de Acordo com o IFRS 15 e Mudanças nas Normas Brasileiras de Contabilidade



Chamado/Ticket:

9200156.



Fonte:

Conselho Federal de Contabilidade NBC-TG 25

Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 25.

Comitê de Pronunciamentos Contábeis - ICPC 01 - Contratos de Concessão.