Questão: | Qual o devido preenchimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), em relação ao campo "27 remuneração - mês rescisão " e campo "28- aviso prévio Indenizado", na dispensa sem justa causa com o tipo de aviso indenizado ? |
Resposta: | Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, quando devidas. De acordo com o Manual de Preenchimento da GRRF, temos a seguinte orientação de preenchimento dos campos 27 e 28. A legislação é omissão referente da possibilidade de dedução da base do FGTS Salário Normal dos valores de 1/12 de salário sobre aviso. Com base no exposto no manual da GRRF, entendemos que os campos devem ser preenchidos da seguinte forma: Campo 27 - Remuneração mês da rescisão Informar a remuneração + 13º salário paga, devida ou creditada ao trabalhador no mês da rescisão. De acordo com a orientação do manual da GRRF, este campo deverá ser preenchido com o valor da remuneração + 13º salário paga, devida ou creditada no mês desligamento do empregado. Para facilitar o entendimento vamos exemplificar. Exemplo 1 Ilustraremos a forma de preenchimento do campo 27, de acordo com a orientação da GRRF. Empregado Demitido: Abril (20/04) - Dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, sem antecipação de 13. Salário. O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo. Salário: R$ 5.000,00 Saldo de Salário (20 dias) R$ 3.333,33 13º Salário Proporcional (04/12) R$ 1.666,67 Aviso Prévio: R$ 5000,00 1/12 avos de aviso sobre 13º: R$ 416,67 O campo 27 será composto da seguinte maneira: (3.333,33 + 1.666,67) = R$ 5.000,00 Exemplo 2 Neste exemplo, não existe nenhum embasamento legal de como proceder nestas situações. Empregado Demitido: Abril (20/04), dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, com antecipação de 13. Salário nas férias. O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo. Salário: R$ 5.000,00 Saldo de Salário (20 dias) R$ 3.333,33 13º Salário Proporcional (04/12) R$ 1.666,67 Aviso Prévio: R$ 5000,00 1/12 avos de aviso sobre 13º: R$ 416,67 “Evento Desconto 13º Pago nas Férias” R$ 2.500,00 - No cálculo da rescisão teremos o evento/rubrica de “Desconto 13º Pago nas Férias” como valor de R$ 2.500,00. Sendo que este evento tramitara na rescisão com as seguintes incidências - (Incidência Negativa no Líquido) e (Incidência Negativa para base do FGTS). Neste exemplo, não termos nenhuma orientação de como devemos proceder. Com base nas orientações descritas no manual da GRRF, a Consultoria Tributária entende que o campo 27 será composto da seguinte maneira: (3.333,33 + 1.666,67 - 2.500,00) = R$ 2.500,00 Como a legislação não é clara, por analogia entendemos que no mês da rescisão este campo deve ser preenchido com a remuneração + 13º que é devido, havendo a possibilidade da dedução dos valores já pagos antecipadamente a título de adiantamento de 13º salário concedidos juntamente nas férias, pois no manual temos a orientação que deve ser preenchido com a remuneração + 13º salário paga, devida ou creditada no mês da rescisão. Logo, quando o valor antecipado for maior que o valor devido, ou seja, quando a base for negativa, cabe a Empresa arcar com o ônus, ou efetuar a restituição deste valor junto à Caixa Econômica Federal.
Campo 28 - Aviso Prévio Indenizado Informar a remuneração + 13º salário devido ao trabalhador, a título de aviso prévio indenizado. Exemplo 1 Ilustraremos a forma de preenchimento do campo 28, de acordo com a orientação da GRRF. Empregado Demitido: Abril (20/04), dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, sem antecipação de 13. Salário. O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo. Salário: R$ 5.000,00 Saldo de Salário (20 dias) R$ 3.333,33 13º Salário Proporcional (04/12) R$ 1.666,67 Aviso Prévio: R$ 5000,00 1/12 avos de aviso sobre 13º: R$ 416,67 O campo 28 seria composto da seguinte maneira: (5.000,00 + 416,67) = R$ 5.416,67 Exemplo 2 Já para o exemplo 2 exposto acima, não haverá impacto na composição do campo 28 GRRF. O campo 28 seria composto da mesma forma: (5.000,00 + 416,67) = R$ 5.416,67 OBS: Neste campo entendemos que não poderá haver nenhuma dedução, pois a orientação determina que seja preenchido com o valor devido ao trabalhador. Ressaltamos ainda, a possibilidade de entendimento diversos e práticas diferentes do anteriormente exposto, uma vez que não há dispositivo legal disciplinando a questão. |
Chamado/Ticket: | TDS099 e 8272030 |
Fonte: | http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/Pesquisa.aspx?k=grrf http://wwa.dape.net/downloads/programas/cef/FGTS_Manual_de_Orientacoes_Recolhimentos.pdf |