Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Com esse parâmetro marcado o sistema impede que o funcionário insira sugestões de férias no portal em até dois dias que antecedem feriados e dias de descanso do funcionário.
A verificação dos feriados cadastrados é de acordo com o calendário que está vinculado à seção do funcionário, no calendário deve ser informado os dias que são feriados. A verificação do dia de descanso é realizada de acordo com a jornada que o funcionário está vinculado, na jornada é inserido o dia de descanso.

Etapa 4 - Férias II

Permite Solicitar 1ª parcela do 13° salário 

O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano, a solicitação deve ser feita em Janeiro pelo empregado porém não impede que a empresa faça a aprovação fora da competência de janeiro, já que o pagamento de adiantamento de 13° pode ser efetuada de Fevereiro a Novembro do ano corrente.

Com esse parâmetro marcado o sistema irá habilitar os campos para indicar o mês inicial e final que ficarão disponíveis para a solicitação do adiantamento do 13° salário e os campospara indicar o mês inicial e final para realizar o pagamento do adiantamento no portal.


Etapa 5 - E-mail de Férias

Nesta etapa, o usuário poderá definir se será enviado e-mail de férias customizada para o gestor e/ou funcionário nas situações de: Sugestão de férias cadastradas pelo funcionário, aprovação de férias pelo Gestor, aprovação de férias pelo DP e reprovação de férias pelo Gestor/DP.

...