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Aviso | ||||
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A partir de 02/07/2020 encerrou-se o prazo de direito à dedução do custo salarial referente aos 15 primeiros dias de auxílio dos trabalhadores acometidos de afastamento por Covid-19. Para que não seja lançado o evento de CC 436, basta retirar o motivo de afastamento por COVID-19 do parametrizador. Desta forma, com o evento não lançado na ficha financeira do funcionário, não será feito mais a dedução prevista nesta Nota orientativa. |
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