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Para que seja possível emitir este demonstrativo, é necessário ter ao menos uma visão gerencial cadastrada para a extração das informações necessárias. Esta configuração de visão gerencial deverá ser montada conforme as Expansão das Despesas que tratam os saldos e que movimentam os dados desejados.

O Demonstrativo deverá informar os valores previstos de novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) para o exercício a que se refere a LDO, deduzindo-as da margem bruta de expansão (aumento permanente de receita e redução permanente de despesa).
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.


Este demonstrativo visa atender ao estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.

Cumpre destacar outros dois dispositivos da LRF, que servirão de base para a avaliação financeira e atuarial do RPPS:

o art. 24, que estabelece que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição Federal, atendidas ainda as exigências do art. 17;


b) o § 1o do art. 43, que dispõe que as disponibilidades de caixa do Regime Geral de Previdência Social, e dos RPPS, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição Federal, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeiraTambém deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no § 1o do art. 4o da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas, as DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas.



Legislacao - DOCC


02. DEFINIÇÃO DA REGRA DE NEGÓCIO

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