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Produto:

Datasul

Versões:

A partir da release 12.1.28

Ocorrência:

Permitir pagamento escritural (arquivo eletrônico) de tributos com código de barras  (48 algarismos em 4 grupos)

Passo a passo:

Resumo

Tributos podem ser pagos através de Borderô Escritural desde que seja informado o código de barras de 48 algarismos no título a pagar correspondente, seja usada uma forma de pagamento do tipo Boleto e de que o mapa EDI utilizado seja padrão CNAB 240 do Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú.

Exemplo de Tributo com Código de Barras:

DARF gerada por meio do aplicativo SiCalc da Receita Federal:

O código de barras dos tributos é do mesmo padrão utilizado em contas de consumo como de água e energia elétrica, por exemplo.

1) APB705AA - Implantar Fatura

Na implantação de fatura é possível substituir títulos de espécies do tipo Normal, Imposto Retido e Imposto Taxado por uma duplicata de espécie do tipo Normal e informar o código de barras correspondente para posterior pagamento escritural.

Esta opção pode ser usada para agrupar os títulos de impostos retidos dos fornecedores, títulos de impostos taxados e eventuais impostos oriundos de apuração em outros módulos, como a folha de pagamento.

Por exemplo, substituir títulos de INSS retido, de INSS taxado e o INSS da folha de pagamento por um único título de espécie do tipo Normal e informar seu código de barras (GPS com código de barras).

Importante: o campo Espécie Documento da Fatura deve ser preenchido com uma espécie do tipo Normal.

Selecionar Notas (títulos que serão substituídos), clicar no botão Movimentos:

É possível filtrar todos os tipos de espécies concomitantemente:

Ao finalizar a seleção de títulos, deverá ser confirmada a mensagem 6885.

No botão Movimentos, informar a duplicata que substituirá os títulos selecionados e informar o código de barras correspondente.

Atualizar a fatura para efetivar a substituição

2) APB925ZA - API de Implantação de Fatura

Na API de implantação de fatura também é possível informar o código de barras e o número bancário das duplicatas que substituirão os títulos informados.

O código de barras deverá ter 47 algarismos para boletos ou 48 algarismos para contas de consumo ou tributos.

Mais detalhes sobre a API podem ser consultados em APB925ZA - API Substituição de Nota Fiscal por Duplicata

3) APB704AA - Registrar Título a Pagar

Na inclusão de item do lote de implantação de títulos também é possível informar o código de barras do tributo correspondente.

Esta opção pode ser usada para registrar títulos a pagar relativos a tributos oriundos de apuração realizada em outros módulos, por exemplo, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Deverá ser informada espécie do tipo Normal.

4) APB710AA - Pagar via Borderô

O pagamento de tributos via arquivo eletrônico está disponível para os Bancos do Brasil, Itaú e Bradesco. Abaixo, passos para efetivar o pagamento:

Marcar opção Borderô Escritural:

A forma de pagamento dos itens do borderô deverá ser do tipo Boleto:

Incluir títulos a pagar do tributo no borderô:

No botão Modifica, pode-se verificar que o código de barras de 48 algarismos informado está vinculado ao título a pagar.

Enviar Borderô

Gerar o arquivo eletrônico de remessa através do programa APB760AA - Enviar Movimento Pagamento Escritural

Será gerado o segmento O (Pagamento de Contas de Consumo e Tributos com Código de Barras) no arquivo de remessa e o código de barras será apresentado conforme layout de cada banco:

Observações:

1) O banco Itaú pede as 48 posições do código de barras dos tributos. O Banco do Brasil e o Bradesco pedem 44 posições, desprezando os dígitos verificadores das posições 12, 24, 36 e 48.

2) Para pagamentos de tributos com código de barras no Banco Itaú, seguir as seguintes orientações:

Tanto os tributos com código de barras e as contas de consumo das concessionárias utilizam o mesmo padrão de código de barras (48 posições).

Para diferenciar os pagamentos, deverá ser usada uma forma de pagamento exclusiva para tributos com código de barras vinculada a forma de pagamento 91 para o banco Itaú, conforme abaixo:

O programa de remessa de pagamento escritural do Banco Itaú foi alterado para enviar o tipo de pagamento 22 e forma de pagamento 91 quando o item utiliza a forma de pagamento exemplificada acima e o mesmo tiver código de barras de 48 posições.

Todos os demais pagamentos que não utilizem a forma de pagamento exemplificada acima e também tiverem código de barras de 48 posições serão consideradas contas de consumo de concessionárias e o arquivo remessa continuará enviando tipo de pagamento 20 e a forma de pagamento 13.

O programa de pagamento por borderô foi alterado para não permitir incluir num mesmo borderô contas de consumo e tributos com código de barras. 

Mapas EDI de Remessa e Retorno padrão CNAB 240 preparados para gerar o segmento O (Tributos e Contas de Consumo com código de barras).

BancoMapa RemessaMapa Retorno
Banco do Brasil4748
Itaú103104
Bradesco111112






Observações: