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RICMS/SP - EFD ICMS/IPI

Questão:




Resposta:

Empresa TW Espumas LTDA, localizada no estado de SP efetuou uma operação de venda onde o seu cliente recusou o recebimento da mercadoria, ou seja, a mercadoria não deu entrada no estabelecimento de destino.

Em seguida a empresa TW Espumas LTDA efetuou o lançamento de uma nota de entrada com formulário próprio referente a devolução, consignando os dados do emitente tanto no campo emitente como no campo destinatário/remetente do Danfe, conforme consta no artigo 453, I, do RICMS/2000 SP.

No entanto ao gerar o Sped Fiscal, no campo 04 do Registro C100 consta o código do seu cliente (destinatário), porém segundo o cliente as informações ali apresentadas deveriam ser da sua própria empresa.

Solicito o apoio da Consultoria de Segmentos para verificarmos se a solicitação do cliente realmente procede.
No campo 04 do registro C100 deveria constar o código do Emitente (TW Espumas LTDA) ou o código do Destinatário (cliente de entrega)?

Abaixo estou encaminhando o link do parecer encaminhado pelo cliente.

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC20724_2019.aspx

Ementa
ICMS – Obrigações Acessórias – Nota Fiscal – Devolução – Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário.

I. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria.

II. No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada consignando os dados do estabelecimento emitente tanto no campo remetente/emitente como no campo destinatário.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-476




https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC20724_2019.aspx

Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.0.3

Fonte:Informe o módulo.