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Resposta: | Empresa TW Espumas LTDA, localizada no estado de SP efetuou uma operação de venda onde o seu cliente recusou o recebimento da mercadoria, ou seja, a mercadoria não deu entrada no estabelecimento de destino. Em seguida a empresa TW Espumas LTDA efetuou o lançamento de uma nota de entrada com formulário próprio referente a devolução, consignando os dados do emitente tanto no campo emitente como no campo destinatário/remetente do Danfe, conforme consta no artigo 453, I, do RICMS/2000 SP. No entanto ao gerar o Sped Fiscal, no campo 04 do Registro C100 consta o código do seu cliente (destinatário), porém segundo o cliente as informações ali apresentadas deveriam ser da sua própria empresa. Solicito o apoio da Consultoria de Segmentos para verificarmos se a solicitação do cliente realmente procede. Abaixo estou encaminhando o link do parecer encaminhado pelo cliente. https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC20724_2019.aspx Ementa I. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria. II. No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada consignando os dados do estabelecimento emitente tanto no campo remetente/emitente como no campo destinatário. | ||
Chamado/Ticket: | |||
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC20724_2019.aspx | Fonte: | Informe o módulo. |