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  • 9485987 DVAFIS-7041 DT Suspensão Temporária de Contrato no S-2230

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A Seção IV da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 concede aos empregadores a possibilidade de suspender temporariamente o contrato de seus empregados. Esta suspensão é tratada, tanto no eSocial como no sistema Virtual Age, como com o afastamento do funcionário. No sistema, é necessário configurar o motivo de afastamento para suspensão no RHUFM097 com a integração 37 para o sistema eSocial.

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