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  • 9485987 DVAFIS-7041 DT Suspensão Temporária de Contrato no S-2230

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A Seção IV da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 concede aos empregadores a possibilidade de suspender, temporariamente, o contrato de seus empregados. Esta suspensão é tratada, tanto no eSocial como no sistema Virtual Age, com o como afastamento do funcionário. No sistema, é necessário configurar o motivo de afastamento para a suspensão no RHUFM097 com a integração 37 para o sistema eSocial.

Como essa suspensão ocorre por meio de afastamento, é necessário enviar o evento S-2230 (Afastamento Temporário) ao eSocial. O E o processo de gerar o XML do evento pelo RHUFP095 consiste em gerar um XML (envio) e assiná-lo; e, ao assinar, é gerado outro XML (retorno) com base no primeiro. Contudo, o processo de assinatura do XML não estava preparado para o código de motivo de afastamento 37, que indica a suspensão. Assim, substituía esse código por outro padrão, ficando errado o XML do evento S-2230 enviado ao eSocial.

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