Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo, efetuou uma operação de venda em que o destinatário recusou o recebimento da mercadoria, não sendo realizado a entrada no estabelecimento de destino.

O Contribuinte teve como procedimento realizar o lançamento de uma nota de entrada com formulário próprio referente a devolução, consignando os dados do emitente tanto no campo do emitente como no campo do destinatário do Danfe, com base no Artigo 453, I do RICMS/2000/SP. 

No entanto ao gerar a EFD ICMS/IPI, Registro C100 - Campo 04, consta o código do seu destinatário, porém contribuinte informa que devem ser apresentados os seus dados. 

No Campo 04 do Registro C100, deve constar de fato o código do Emitente ou o código do destinatário ?



Resposta:




Ementa - ICMS – Obrigações Acessórias – Nota Fiscal – Devolução – Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário.

I. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria.

II. No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada consignando os dados do estabelecimento emitente tanto no campo remetente/emitente como no campo destinatário.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-476





https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC20724_2019.aspxRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20724/2019, de 19 de novembro de 2019

Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.0.3