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01. VISÃO GERAL

Implementada a nova funcionalidade, pelo melhoria no Processo de Retorno Status CT-e, automatizamos o processamento do botão Ret. Status criado na rotina de transmissão e monitoramento do CT-e (TMSAE70). 

E disponibilizamos a opção de desabilitar o processamento automático.

Desta forma será Será possível retornar o status do CT-e para autorizado, quando a SEFAZ retornar rejeição para a solicitação de cancelamento.

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O processo de retorna status poderá ser utilizado quando houver rejeição para uma solicitação de cancelamento. Como exemplo utilizaremos a rejeição de código 220 CT-e autorizado há mais de 168 horas (7 dias), indicando que houve perda do prazo de cancelamento do CTE. Lembrando que este prazo de 7 dias pode variar de acordo com as unidades federativas e podendo ser consultado junto ao órgão validador SEFAZ de cada estado.

Para utilização desta nova funcionalidade os parâmetros do Processamento Automático:

  • Os parâmetros MV_CTECANMV_RTCTEID destacados no item 03 desta documentação devem estar habilitados.
  • Acessar o módulo Gestão de Transportes (SIGATMS).
  • No menu: Atualizações> Recebimento> Entrada documentos Cliente
  • Selecione um documento, com lote do tipo eletrônico, calculado e que já tenha sido autorizado o uso junto a SEFAZ a pelo menos 7 dias.
  • Na rotina Entrada documentos cliente, acesse no browse Outras Ações > Cálculo de Frete > Estornar. 
  • Após o estorno, será apresentado alerta para transmissão do cancelamento, clicar em Fechar.
  • Ainda na rotina, acesse novamente Outras Ações > Cálculo de Frete > CTe.
  • Ajuste os parâmetros e clique em OK para abertura do Monitor de Transmissão. 
  • Acione o botão Transmitir. 
  • Confirmar a transmissão na tela de alerta e clique em Sim
  • Clicar no botão Monitor.
  • Ajuste os parâmetros com a numeração do documento a ser realizado a tentativa de cancelamento. Aguarde o retorno da SEFAZ, retorno de rejeição 220 - CTe autorizado há mais de 168 horas (7 dias). 

Resultado Esperado: Retorno do status do documento para Autorizado o uso do CTe no monitor e nas respectivas tabelas do Protheus.


Para utilização do Processamento Manual:

  • O parâmetros MV_CTECAN deve estar habilitado (.T.) e o MV_RTCTEID deve estar desabilitado.
  • Acessar o módulo Gestão de Transportes (SIGATMS).
  • No menu: Atualizações> Recebimento> Entrada documentos Cliente
  • Selecione um documento, com lote do tipo eletrônico, calculado e que já tenha sido autorizado o uso junto a SEFAZ a pelo menos 7 dias.
  • Na rotina Entrada documentos cliente, acesse no browse Outras Ações > Cálculo de Frete > Estornar. 
  • Após o estorno, será apresentado alerta para transmissão do cancelamento, clicar em Fechar.
  • Ainda na rotina, acesse novamente Outras Ações > Cálculo de Frete > CTe.
  • Ajuste os parâmetros e clique em OK para abertura do Monitor de Transmissão. 
  • Acione o botão Transmitir. 
  • Confirmar a transmissão na tela de alerta e clique em Sim
  • Clicar no botão Monitor.
  • Ajuste os parâmetros com a numeração do documento a ser realizado a tentativa de cancelamento. Aguarde o retorno da SEFAZ, retorno de rejeição 220 - CTe autorizado há mais de 168 horas (7 dias). 
  • Clique no botão Ret. Status
  • Clique em Sim na tela de alerta.

Resultado Esperado: Retorno do status do documento para Autorizado o uso do CTe no monitor e nas respectivas tabelas do Protheus.

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ParâmetrosDescrição
MV_RTCTEID

A partir de 17/08/2020.

Mantém status do documento na recusa do cancelamento.

Onde:

  • .T. mantem o status do documento de antes da recusa da SEFAZ;
  • .F. não mantém o status do documento porém exibe o botão para ajuste manual
Habilita o retorno do status do CTe , caso tenho ocorrido a rejeição da SEFAZ para cancelamento de CTe previamente autorizado
  • .
MV_CTECAN

Habilita validação da exclusão do CT-e autorizado pela SEFAZ

, onde

.

Onde:

  • .T.= Somente autorizado pela SEFAZ
e
  • ;
  • .F. = Não valida.
 

04. TABELAS UTILIZADAS

  • DT6 - Documentos de Transporte;
  • DTC - Docto Cliente para transporte;
  • DTP - Lote de Entrada Notas Fiscais.



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