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Foram criados tipos de Ajustes específicos para tratamento de itens com ICMS-ST ou ST Antecipado (ICMS Garantido) na condição de Substituído Tributário, para que o usuário possa parametrizar os códigos da tabela auxiliar 5.3, para que sejam agregados aos registros 0460, C195, C197 e C197E110;
Campo | Descrição | Código SPED |
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Tipo de Ajuste 31 | Tipo de Ajuste 31 – ICMS-ST na condição de Substituído | <Seleção do código de tabela auxiliar 5.3 do estado da filial (registro 0460, C195 e C197)> |
Tipo de Ajuste 32 | Tipo de Ajuste 32 – Coluna Outras (GIA) | <Seleção do código de tabela auxiliar 5.3 do estado da filial (registro 0460, C195 e C197)> |
Tipo de Ajuste 33 | Tipo de Ajuste 33 – ICMS Garantido – Pagamento Antecipado | <Seleção do código de tabela auxiliar 5.3 do estado da filial (registro 0460, C195, C197 e E110)> |
Tipo de Ajuste 34 | Tipo de Ajuste 34 – ICMS Garantido – Cálculo do Recolhimento | <Seleção do código de tabela auxiliar 5.3 do estado da filial (registro 0460, C195, C197 e E110)> |
Card documentos | ||||
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Para que seja possível a correta parametrização do Código SPED, é necessário a importação prévia da tabela auxiliar 5.3 do EDF-ICMS/IPI do estado do SP no GEMCO SPED através da tela de Tabelas Externas. A tabela auxiliar 5.3 EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal - São Paulo) poderá ser adquirida no portal do SPED. Link: LINK FORA DO AR.............: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
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Ao gerar o arquivo do SPED Fiscal, o sistema irá gerar todos os novos registros conforme regras estabelecidas no layout do SPED e orientações da Resolução/SEFAZ utilizando os valores apurados na movimentação.
Exemplo de arquivo gerado:
O sistema irá gerar de forma automática, os registros de ajustes provenientes de documentos fiscais do SPED Fiscal (registros 0460, C195 e C197), em notas fiscais de entradas por aquisições de mercadorias com itens com destaque de ICMS-ST ou ST Antecipado (ICMS Garantido) na condição de Substituído Tributário, conforme orientação da legislação vigente no estado de SP (artigo 277 do RICMS/SP e Portaria CAT 147/2009-SP).
HTML |
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