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Código que deverá ser utilizado de acordo com a legislação de SP: SP90090278 – “Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/00)”.
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Código que deverá ser utilizado: SP90090106 – “Informações sobre o cálculo do recolhimento antecipado do imposto retido incidente sobre entradas interestaduais – Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00”.
Campo | Descrição | Código SPED |
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Tipo de Ajuste 31 | ICMS-ST na condição de Substituído | <Seleção do código de tabela auxiliar 5.3 do estado da filial (registro 0460, C195 e C197)> |
Tipo de Ajuste 32 | Coluna Outras (GIA) | <Seleção do código de tabela auxiliar 5.3 do estado da filial (registro 0460, C195 e C197)> |
Tipo de Ajuste 33 | ICMS Garantido – Pagamento Antecipado | <Seleção do código de tabela auxiliar 5.3 do estado da filial (registro 0460, C195, C197 e E110)> |
Tipo de Ajuste 34 | ICMS Garantido – Cálculo do Recolhimento | <Seleção do código de tabela auxiliar 5.3 do estado da filial (registro 0460, C195, C197 e E110)> |
Card documentos | ||||
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