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Questão:

Gostaria de saber se precisamos anonimizar os dados pessoais e sensíveis dos arquivos que são gerados para serem enviados a terceiros?



Resposta:

Para a LGPD, um dado anonimizado é um dado pessoal ou um dado sensível que foi tratado para que as informações não possam ser vinculadas ao titular original. Aquele que originalmente, era relativo a uma pessoa, mas que passou por um processo que desvinculação.

Caso o dado seja anonimizado, então a LGPD não se aplicará a ele. Mas vale ressaltar que um dado só será considerado efetivamente anonimizado se não permitir que, via meios técnicos e outros, se reconstrua o caminho para descobrir quem era a pessoa titular do dado.

Se caso ocorrer a identificação, então ele não é um dado anonimizado e sim, apenas, um dado pseudonimizado e estará então, sujeito à LGPD.

Então podemos Podemos definir que a anonimização é um processo de tratamento que garanti que os dados de titulares estejam anônimos, e que as exigências da lei não se aplicarão mais a eles.

O processo de anonimização irá permitir que as empresas possam compartilhar banco de dados que sejam devidamente anonimizados, desde que o processo de anonimização seja totalmente seguro e não reversível.

Entendemos que caberá cada um definir o seu processo de anonimização, porque para a Lei o dado anonimização não pode ser reversível. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-581



Fonte:

LEI Nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.