Questão: | Gostaria de saber se precisamos anonimizar os dados pessoais e sensíveis dos arquivos que são gerados para serem enviados a terceiros? |
Resposta: | Para a LGPD, um dado anonimizado é um dado pessoal ou um dado sensível que foi tratado para que as informações não possam ser vinculadas ao titular original. Aquele que originalmente, era relativo a uma pessoa, mas que passou por um processo que desvinculação. Caso o dado seja anonimizado, então a LGPD não se aplicará a ele. Mas vale ressaltar que um dado só será considerado efetivamente anonimizado se não permitir que, via meios técnicos e outros, se reconstrua o caminho para descobrir quem era a pessoa titular do dado. Se caso ocorrer a identificação, então ele não é um dado anonimizado e sim, apenas, um dado pseudonimizado e estará então, sujeito à LGPD. Então podemos Podemos definir que a anonimização é um processo de tratamento que garanti que os dados de titulares estejam anônimos, e que as exigências da lei não se aplicarão mais a eles. O processo de anonimização irá permitir que as empresas possam compartilhar banco de dados que sejam devidamente anonimizados, desde que o processo de anonimização seja totalmente seguro e não reversível. Entendemos que caberá cada um definir o seu processo de anonimização, porque para a Lei o dado anonimização não pode ser reversível. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-581 |
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