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titleAdequar o sistema Gestão de Planos para atender o novo processo de autorização e cobrança de pacotes no intercâmbio, conforme previsto no capítulo 7 – Pacotes, do Manual de Intercâmbio Nacional.


Seguem abaixo as alterações realizadas no processo de autorização e cobrança de pacotes no intercâmbio conforme item '7' (sete) do 'Manual de Intercâmbio Nacional':

  • Todos os pacotes que trafegam no intercâmbio nacional deverão ser cadastrados no 'Software de Pacotes' - SISPAC, disponibilizada pela Unimed do Brasil. 

  • Processo de cobrança de pacotes:

→ Pacotes sem inclusão de honorário médico e/ou OPME:
• A cobrança deverá ser apresentada com o código do pacote, identificado com TP_Tabela = 4, com o valor total do pacote, conforme cadastrado no software de pacotes;
• Itens não inclusos no pacote deverão ser informados com seus respectivos valores e com ID_PACOTE = N;
Nota: a composição do pacote está disponível no software de pacotes para consulta da Unimed Origem, caso seja necessário.

→ Pacotes com inclusão de honorário médico e/ou OPME:
• Os honorários médicos devem ser apresentados individualizados com seus valores zerados e ID_PACOTE = S;
• As OPMEs, efetivamente utilizadas, devem ser apresentadas com seus valores zerados e ID_PACOTE = S;
• O código do pacote deve ser apresentado, identificado com TP_Tabela = 98, com o valor total do pacote, conforme cadastrado no software de pacotes;
• Itens não inclusos no pacote deverão ser informados com seus respectivos valores e com ID_PACOTE = N;
Nota: a composição do pacote está disponível no software de pacotes para consulta da Unimed Origem, caso seja necessário.

→ Nos casos de procedimentos considerados tratamentos seriados realizados na forma de pacote, exceto radioterapia, a cobrança deverá ser realizada por data de execução de cada sessão efetivamente realizada.
• Os insumos utilizados em cada sessão deverão ser cobrados na data da execução da sessão correspondente, conforme padrão TISS.
• Quando cobrado pacote de radioterapia, deverá ser informada a data da última sessão realizada no campo “data de execução do serviço” do PTU Batch.

→ O valor cobrado será aquele vigente na data da execução, independentemente do valor autorizado, desde que publicado no software de pacotes e a senha de autorização esteja dentro da validade.
• Nos casos de alteração do pacote previamente autorizado, não há necessidade de nova autorização, desde que o novo pacote tenha procedimento similar ou correlato com o já autorizado, e que o valor seja igual ou inferior ao previamente autorizado.

→ Para os pacotes de procedimentos da tabela de baixo risco em que não houve autorização emitida pela Unimed Origem, será permitida a cobrança de pacotes com data de fim de vigência, desde que a data de execução ocorra em até 60 dias após a data fim de vigência do pacote.

→ Para os pacotes autorizados pela Unimed Origem será permitida a cobrança com data de fim de vigência do pacote, desde que realizado dentro da validade da guia de autorização.

→ Após a cobrança do pacote, não é permitida cobrança complementar de valores de negociações retroativas.

→ É permitida a cobrança em forma de pacotes de procedimentos que constam na tabela de baixo risco, de ressonância magnética e/ou tomografia autorizados sem o código do pacote.


03. SOLUÇÃO


Importação A500:

  • Criação de um novo layout de importação;
  • Alteração no processo de 'Importação de Movimentos' - RC0510N para possibilitar a importação de registros R504 identificados com TP_TABELA = "4-Pacote". A partir de agora, sempre que for recebido um registro R504 com o TP_TABELA = "4-Pacote", o sistema buscará a sua composição diretamente na ferramenta de Software de Pacotes da Unimed do Brasil.


12.1.29

DT PTUA1200 - Novos Campos para Reajuste de Pacote - Exportação

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