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→ Pacotes sem inclusão de honorário médico e/ou OPME: → Pacotes com inclusão de honorário médico e/ou OPME: → Nos casos de procedimentos considerados tratamentos seriados realizados na forma de pacote, exceto radioterapia, a cobrança deverá ser realizada por data de execução de cada sessão efetivamente realizada. → O valor cobrado será aquele vigente na data da execução, independentemente do valor autorizado, desde que publicado no software de pacotes e a senha de autorização esteja dentro da validade. → Para os pacotes de procedimentos da tabela de baixo risco em que não houve autorização emitida pela Unimed Origem, será permitida a cobrança de pacotes com data de fim de vigência, desde que a data de execução ocorra em até 60 dias após a data fim de vigência do pacote. → É permitida a cobrança em forma de pacotes de procedimentos que constam na tabela de baixo risco, de ressonância magnética e/ou tomografia autorizados sem o código do pacote. → Para os pacotes autorizados pela Unimed Origem será permitida a cobrança com data de fim de vigência do pacote, desde que realizado dentro da validade da guia de autorização. → Após a cobrança do pacote, não é permitida cobrança complementar de valores de negociações retroativas. |
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- Criação de um novo layout de importação;
- Alterações no programa 'Importação de Movimentos' - RC0510N:
- Nos casos de movimentos realizados na forma de pacote, o campo R504.CD_SERVICO conterá o código do pacote e o campo R504.TP_TABELA conterá o valor "4-Pacote". A partir de agora, sempre que for recebido um registro desta maneira, o sistema buscará a sua composição diretamente na ferramenta de Software de Pacotes da Unimed do Brasil.
- Como serão enviados registros R504 individuais referentes aos OPMEs (pacotes cadastrados com INCLUI OPME = SIM) o programa de importação foi alterado para que os movimentos não sejam criados em duplicidade.
- No caso de pacotes que indiquem INCLUI AUXILIAR = SIM e/ou INCLUI ANESTESISTA = SIM , as informações acerca dos auxiliares e anestesista estarão contidas em registros R504 exclusivos, podendo um procedimento ter N membros de equipe. O processo de importação deverá "casar" os registros dos diferentes níveis que juntos componham uma mesma realização e criar cada registro em um linha/moviproc distinta no Revisão de Contas, respeitando, entre outros aspectos, o nível do prestador (TP_PARTICIP) e o porte anestésico (no caso de anestesista), da mesma forma como ocorre hoje para movimentos que não estejam atrelados à pacote. É importante não esquecer do Cirurgião.
Ainda não sabemos o que fazer com relação ao valor, uma vez que os R504 virão todos com valor zerado, e portanto teríamos de fazer mágica para descobrir o valor de cada um dos registros. Lembrando que o GPS não permite procedimento com valor zerado na base. Até que não se tenha essa definição, o Valor Total do Procedimento deve ser gravado junto ao movimento do CIRURGIÃO, enquanto que os auxiliares podem ficar com o valor fixo de 0,01.
Central TISS:
- Os movimentos de pacote importados via A500 serão visualizados de forma agrupada na Central TISS, mantendo o mesmo conceito existente para pacotes de prestadores da base:
- Ao clicar no botão "Itens" serão apresentados todos os serviços que compõe o pacote.
- Ao clicar no botão "Sispac" serão apresentados as informações do pacote cadastradas no Software de Pacotes da Unimed do Brasil, através da tela de detalhes do cadastro 'Consulta Pacotes x Unimed do Brasil'. Para maiores informações a respeito deste cadastro, acesse: Consulta Pacotes X Unimed do Brasil (hat.queryPackageSoftware).
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