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titleAdequar o sistema Gestão de Planos para atender o novo processo de autorização e cobrança de pacotes no intercâmbio, conforme previsto no capítulo 7 – Pacotes, do Manual de Intercâmbio Nacional.


Abaixo são descritas as alterações realizadas no processo:

  • Todos os pacotes que trafegam no intercâmbio nacional deverão ser cadastrados no 'Software de Pacotes' - SISPAC, disponibilizada pela Unimed do Brasil.
    → Conforme manual, os pacotes possuirão um identificador único através da composição dos campos: cd_uni_ori, cd_pacote, tp_acomodacao, dt_referencia cd_cpf_cnpj.
  • Processo de cobrança de pacotes:

→ Pacotes sem inclusão de honorário médico e/ou OPME:
• A cobrança deverá ser apresentada com o código do pacote, identificado com TP_Tabela = 4, com o valor total do pacote, conforme cadastrado no software de pacotes;
• Itens não inclusos no pacote deverão ser informados com seus respectivos valores e com ID_PACOTE = N;
Nota: a composição do pacote está disponível no software de pacotes para consulta da Unimed Origem, caso seja necessário.

→ Pacotes com inclusão de honorário médico e/ou OPME:
• A cobrança deverá ser apresentada com o código do pacote, identificado com TP_Tabela = 4, com o valor total do pacote, conforme cadastrado no software de pacotes;
• As OPMEs, efetivamente utilizadas, devem ser apresentadas com seus valores zerados e ID_PACOTE = S;
• Itens não inclusos no pacote deverão ser informados com seus respectivos valores e com ID_PACOTE = N;
Nota: a composição do pacote está disponível no software de pacotes para consulta da Unimed Origem, caso seja necessário.

Nos casos de procedimentos considerados tratamentos seriados realizados na forma de pacote, exceto radioterapia, a cobrança deverá ser realizada por data de execução de cada sessão efetivamente realizada.
• Os insumos utilizados em cada sessão deverão ser cobrados na data da execução da sessão correspondente, conforme padrão TISS.
• Quando cobrado pacote de radioterapia, deverá ser informada a data da última sessão realizada no campo “data de execução do serviço” do PTU Batch.→ O valor cobrado será aquele vigente na data da execução, independentemente do valor autorizado, desde que publicado no software de pacotes e a senha de autorização esteja dentro da validade.

→ Para os pacotes de procedimentos da tabela de baixo risco em que não houve autorização emitida pela Unimed Origem, será permitida a cobrança de pacotes com data de fim de vigência, desde que a data de execução ocorra em até 60 dias após a data fim de vigência do pacote.

→ É permitida a cobrança em forma de pacotes de procedimentos que constam na tabela de baixo risco, de ressonância magnética e/ou tomografia autorizados sem o código do pacote.

→ Para os pacotes autorizados pela Unimed Origem será permitida a cobrança com data de fim de vigência do pacote, desde que realizado dentro da validade da guia de autorização.

→ Após a cobrança do pacote, não é permitida cobrança complementar de valores de negociações retroativas.

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Seguem abaixo as implementações realizadas no sistema Gestão de Planos Saúde para atender as alterações acima citadas:

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A500 - Notas de Fatura em Intercâmbio

Importação

  • Criação de um novo layout de importação;
  • Alteração do processo de 'Importação de Movimentos' - RC0510N para que, na importação de registros R504 identificados com TP_TABELA = '4-Pacote'o sistema estabeleça uma conexão e busque pela composição do pacote diretamente na ferramenta de Software de Pacotes da Unimed do Brasil.
    • Os movimentos do pacote serão criados no revisão de contas de acordo com a composição consultado no Software de Pacotes da Unimed do Brasil.
    • Como serão enviados registros R504 individuais referentes aos OPMEs (pacotes cadastrados com INCLUI OPME = SIM) o programa de importação foi alterado para que os movimentos não sejam criados em duplicidade.

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  • Criação de um novo layout de exportação;
  • Alteração do processo de 'Exportação de Movimentos para Cobrança' - RC0510M para exportar movimentos oriundos de pacote de forma agrupada considerando a data de autorização.
    • A partir de agora, quando a data de autorização de um documento for maior ou igual a 01 de novembro de 2020 ou não estiver preenchida, todos os movimentos de um mesmo pacote serão agrupados em um único registro R504. Desta forma, o campo este registro apresentará o valor total do pacote e serão exportados nos campos R504.CD_SERVICO conterá o código do pacote, o no campo R504.TP_TABELA conterá o valor = '4-Pacote' e o no campo R504.ID_PACOTE será exportado em branco= "".
    • Serão excepcionalmente exportados mais registros R504 relacionados à pacote quando estes possuírem movimentos de OPMEs (pacote cadastrado com INCLUI OPME = SIM). Neste caso, seu valores estarão zerados e será exportado no campo R504.CD_SERVICO o código do movimentoinsumo, no campo R504.TP_TABELA o tipo de tabela de acordo do insumo (de acordo com a regra atual do 'Tipo de Insumo x Tipo de Tabela') e no campo R504.ID_PACOTE o valor "S".
    • As informações do profissional executante do pacote, caso estejam informadas no Revisão de Contas, serão exportadas no próprio R504 do pacote com R504.TP_TABELA = 4. Caso o profissional executante não esteja informado, então os campos do profissional executante se tornam opcionais (regra no Boletim Informativo da Unimed do Brasil do dia 14/08).

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A520 - 

Para o A520 não existe alteração quanto a estrutura dos arquivos gerados, portanto, todos os programas voltados a TISS 3.05.00 estarão devidamente adaptados a legislação do PTU 11.3.

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  • Exportação do código 98 para a tag <ans:codigoTabela> quanto se tratar de um pacote.
  • Diferente dos outros layout's não será apresentado os registros individuais para OPMEs.


3) A550 - Questionamentos da Câmara de Contestação


4) A700 – Serviços prestados em Pré-Pagamento

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  • Criação de um novo layout de exportação;
  • Alteração do processo de 'Exportação de Movimentos para Cobrança' - RC0510M para exportar movimentos oriundos de pacote de forma agrupada considerando a data de autorização.
    • A partir de agora, quando a data de autorização de um documento for maior ou igual a 01 de novembro de 2020 ou não estiver preenchida, todos os movimentos de um mesmo pacote serão agrupados em um único registro R704. Desta forma, o campo este registro apresentará o valor total do pacote e serão exportados nos campos R704.CD_SERVICO conterá o código do pacote, o no campo R704.TP_TABELA conterá o valor = '4-Pacote' e o no campo R704.ID_PACOTE será exportado em branco= "".
    • Serão excepcionalmente exportados mais registros R704 relacionados à pacote quando estes possuírem movimentos de OPMEs (pacote cadastrado com INCLUI OPME = SIM). Neste caso, seu valores estarão zerados e será exportado no campo R704.CD_SERVICO o código do movimentoinsumo, no campo R704.TP_TABELA o tipo de tabela de acordo do insumo (de acordo com a regra atual do 'Tipo de Insumo x Tipo de Tabela') e no campo R704.ID_PACOTE o valor "S".
    • As informações do profissional executante do pacote, caso estejam informadas no Revisão de Contas, serão exportadas no próprio R704 do pacote com R704.TP_TABELA = 4. Caso o profissional executante não esteja informado, então os campos do profissional executante se tornam opcionais (regra no Boletim Informativo da Unimed do Brasil do dia 14/08).

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