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02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Conforme regras estabelecidasitem 1.7 do arquivo de Perguntas Frequentes da EFD ICMS IPI, onde é questionado: "Como proceder ao registro de crédito de ICMS na aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, que não destacam ICMS na nota fiscal, mas que geram direito ao crédito?".

Em resposta, a orientação da SEFAZ é de que caso o contribuinte tenha direito a crédito de ICMS, o valor deste deve ser informado, de acordo com a legislação de cada unidade federada, neste caso informando via lançamento no registro C100 e filhos da EFD ICMS/IPI.  

Os campos que devem ser preenchidos (e atualmente estão zerados) são os seguintes:

Registro C100: Campos "Base de cálculo do ICMS" e "Valor do ICMS";

Registro C170: Campo "CST/ICMS" com CST 00 Tributado; campo "Alíquota do ICMS(%)" com o percentual de ICMS do Simples Nacional e campos "Base de cálculo do ICMS" e "Valor do ICMS";

Registro C190: Campos "CST/ICMS", "Alíquota do ICMS(%)", "Base de cálculo do ICMS" e "Valor do ICMS" conforme informações do Registro C170;


03. SOLUÇÃO

Para atender à geração dos valores de ICMS do Simples Nacional foram realizadas as seguintes adequações produto:

1) No programa CD7070 - Manutenção Função Liberação Especial, ativar a função "FIS|ICMS-SN|01" 

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2) No programa LF0202 - Extrator das Informações EMS, com a função "FIS|ICMS-SN|01" ativa e o fornecedor for optante pelo Simples Nacional (CD0401 - Aba Fiscal), o valor do ICMS referente ao Simples Nacional será extraído e gerado nos campos referentes ao ICMS Próprio (normal), gerando posteriormente nos respectivos campos dos registros C100 e filhos na EFD ICMS/IPI. O extrator das informações do EM



04. ASSUNTOS RELACIONADOS

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