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  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
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    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tela XXX
    1. Principais Campos e Parâmetros
  5. Tabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL

1 – O que é a Dmed?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :

  • prestadora de serviços médicos e de saúde,

  • operadora de plano privado de assistência à saúde; ou

  • prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.

2 – O que são os serviços médicos e de saúde de que trata a Dmed?

São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.

3 - O que é operadora de planos privados de assistência à saúde?

É a pessoa jurídica de direito privado constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a comercializar planos privados de assistência à saúde.

4 – Todo profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde é obrigado à apresentação da Dmed?

Não. Apenas ser for equiparado a pessoa jurídica.

5 – Todo profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde equipara-se a pessoa jurídica para fins de apresentação da Dmed?

Não. Não se equipara a pessoa jurídica, para fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.

Se a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, mas apenas eventualmente, sem caráter de habitualidade, ou ainda que de forma sistemática e habitual, mas sob a responsabilidade de todos os profissionais, mesmo que de formações profissionais distintas, em que cada um deles receba, de forma individualizada, o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço, não fica configurada a equiparação a pessoa jurídica.

Entretanto, quando a prestação de serviços realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação, for sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de equiparada a pessoa jurídica, nos termos do § 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.

Nesta última hipótese, se os profissionais forem de formações profissionais distintas, não fica configurada a equiparação se a atividade desenvolvida pelos demais for de mero auxílio à atividade do profissional que exerça a atividade principal. Assim, a análise da equiparação, nos casos em que envolvam mais de um profissional, há que ser realizada no caso concreto, de modo a se verificar o grau de relevância da atividade desenvolvida pelo profissional auxiliar em relação à do principal.

6 – O que informar na Dmed?

Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:

  • Valores pagos por pessoa física:

    •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
    • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
    •  Valor pago, em reais.

Atenção : não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento por plano privado de assistência à saúde, contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por adesão:

  • Planos individuais ou familiares:

    •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do titular do plano;
    •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
    •  Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
    •  Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).


  • Planos coletivos por adesão:
    •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
    •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
    •  Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
    •  Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).


A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica.


02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Exemplo de utilização

...

A DMED gerada através da Central de obrigações não trata "Prestadora de serviços médicos e de saúde". 

Sendo assim geramos o arquivo da seguinte maneira. Repare que não haverá PSS, RPPSS e BRPPSS pois são itens específicos do Prestador de Saúde.


Dmed - Declaração de serviços médicos e de saúde

RESPO - Responsável pelo preenchimento

DECPJ - Declarante Pessoa Jurídica

OPPAS - Operadora de plano privado de assistência à saúde.

          TOP - Titular do plano

               RTOP - Reembolso titular do plano

               DTOP - Dependente do titular

               RDTOP - Reembolso do Dependente

FIMDmed


API

Através da API analyticDmedExpenses recebemos as despesas e as gravamos na tabela B2Y (Despesas analíticas).


Processamento

Tendo as despesas gravadas na tabela B2Y, rodamos o JOB SVCPRCDMED que gera a tabela de Despesas Sintéticas (B2W) classificando os registros em TOP, RTOP, DTOP ou RDTOP.



Validações

As despesas analíticas estão disponíveis na tabela B2W com o Status Pendente validação. Neste caso rodamos o JOB SVCALDMEDG e estas despesas analíticas são validadas. Caso haja alguma inconsistência de acordo com o Layout da DMED esta movimentação fica com status "Criticado."


Críticas de validações:


CódigoCríticaSolução
DM01Nome do Dependente inválido.O campo é de preenchimento obrigatório
DM02Nome do Prestador inválido.O campo é de preenchimento obrigatório, e no máximo de 60 posições para o nome da pessoa física. Para PJ o tamanho é de no máximo 150 posições.
DM03Relação de Dependência é inválida.O campo é numérico de tamanho 2 e deve seguir conforme tabela de Relação de Dependência (03,04,05,06,08 e 10).
DM04Campo Valor da Despesa inválido.O campo deve possuir valor maior que zero.
DM05O campo CPF do titular está inválido.O campo é de preenchimento obrigatório, deve ser preenchido com um CPF válido.
DM06

O campo CPF/CNPJ do prestador inválido.

O campo é de preenchimento obrigatório, deve ser preenchido com um CPF ou CNPJ válido.

DM07

O campo CPF do beneficiário inválido.

O campo é de preenchimento obrigatório para declaração de beneficiários do titular, deve ser preenchido com um CPF válido.

DM08

O campo valor da despesa inválido.

Quando o titular não possui beneficiários, o campo valor da despesa deve possuir valor maior que zero ( B2W_VLRDES > 0) .

DM09

Esse registro RTOP deve estar associado a um registro do tipo TOP.

Enviar para a Central de Obrigações o registro do tipo TOP.

DM10

O Campo Data de Nascimento do Dependente inválido.

O Campo Data de Nascimento é obrigatório para maiores de 18 anos que não tenham informado CPF. Campo de tamanho 8 e padrão AAAAMMDD'

DM11

Nome do Titular inválido.

O campo é de preenchimento obrigatório.

DM12

Esse registro DTOP deve estar associado a um registro do tipo TOP.

Enviar para a Central de Obrigações o registro do tipo TOP.
DM13Esse registro RDTOP deve estar associado a um registro do tipo DTOP.Enviar para a Central de Obrigações o registro do tipo DTOP.
DM14Deve existir um responsável ativo.Realize o cadastro de um responsável para operadora.

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