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A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :

  • prestadora de serviços médicos e de saúde,

  • operadora de plano privado de assistência à saúde; ou

  • prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.

2 – O que são os serviços médicos e de saúde de que trata a Dmed?

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No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:

  • Valores pagos por pessoa física:

    •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
    • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
    •  Valor pago, em reais.

Atenção : não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento por plano privado de assistência à saúde, contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por adesão:

  • Planos individuais ou familiares:

    •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do titular do plano;
    •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
    •  Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
    •  Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).


  • Planos coletivos por adesão:
    •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
    •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
    •  Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
    •  Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).


A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica.

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Através da API analyticDmedExpenses recebemos um POST com as despesas e as gravamos na tabela B2Y (Despesas analíticas).

Quem já utiliza o SIB na Central de Obrigações basta enviar a Operadora + Matrícula  do Titular e dependente (quando for o caso), que conseguimos buscar Nome, CPF , Data de nascimento, Relação de dependência da tabela de beneficiários. Entretanto, quem não utiliza o SIB, deve enviar todas as informações necessárias para determinado Registro


RTOP


RDTOP

Processamento

Tendo as despesas gravadas na tabela B2Y, rodamos o JOB SVCPRCDMED que gera a tabela de Despesas Sintéticas (B2W) classificando os registros em TOP, RTOP, DTOP ou RDTOP.

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