Questão: | LGPD - DANFE & XML | Dúvida quanto à LGPD, o representante após ter faturado os seus pedidos de vendas pela empresa, tem a possibilidade de consultar as informações da nota fiscal, bem como o DANFE e o XML gerados à Sefaz e por se tratar de um documento fiscal, o titular das informações (consumidor), poderá negar a visualização pelo representante da Empresa ? Ele pode fazer isto com a LGPD? E se o cliente CPF não quiser que o danfe seja visualizado? Não teria que ter um controle a nível de cliente e não geral como é agora?" | |
Resposta: | Resposta: | Boa tarde Tiago às questões que envolvem entrega de obrigação legal, é indiscutível que não podemos interferir de forma alguma! Devemos seguir exigências estabelecidas pelo governo e compete à eles garantir a segurança e tratamento aos dados recepcionados! Neste seu exemplo a geração e liberação do Danfe bem como XML é primordial que se mantenham inalterados, tanto o acesso ao consumidor final como o vendedor. Já com relação à figura do 'representante' é algo questionável à ser tratado pelo jurídico da Empresa De fato esse questionamento do cliente " o representante pode ter acesso à esses documentos emitidos para um CPF?" é um cenário plausível de indagações! Já com relação à nossa ação TOTVS, como fornecedores de software, a ação de melhoria que nos compete seria uma possível flexibilização de nosso produto de forma que o nosso cliente (no caso o vendedor) possa decidir por meio de parametrizações se deseja conceder o acesso ou não e a quem! Bom dia Rafaela, tudo bem? O questionamento do cliente é se, com a LGPD, o representante pode ter acesso à esses documentos emitidos para um CPF. | |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1144 | ||
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