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Questão: | Dúvida quanto à LGPD, o representante após ter faturado os seus pedidos de vendas pela empresa, tem a possibilidade de consultar as informações da nota fiscal, bem como o DANFE e o XML gerados e validados pela SEFAZ e por se tratar de um documento fiscal, o titular das informações (consumidor), poderá negar a visualização pelo representante da Empresa ? Ele pode fazer isto com a LGPD? E se o cliente CPF não quiser que o danfe seja visualizado? Não teria que ter um controle a nível de cliente e não geral como é agora?" |
Resposta: | Conforme norma da Receita Federal do Brasil em que segue os dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, ficará revogada a partir do dia 1º de dezembro de 2020 a disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica - NFe por terceiros. Então, a partir de agora, está determinado que o tratamento de informações pessoais só pode ocorrer quando o titular ou seu responsável legal autorizar, de forma específica e destacada, para intenções particulares. Há algumas exceções em que a LGPD permite o tratamento de dados pessoais sensíveis, sem o fornecimento de consentimento do titular. São elas: Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; Ao revogar a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros a partir do dia 1º de dezembro de 2020, a Portaria 4.255/2020 se encaixa nestas adequações que a Administração Pública terá de fazer agora para se adequar à LGPD. Lembra-se, aliás, que desde 7 de julho que a consulta completa da NF-e está disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico”, concluiu.
CAPÍTULO II Seção I Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1144 |
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