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Questão:

A empresa tem que ter o consentimento do funcionário, para compartilhar os dados pessoais para o operadora de  convênio médico?



Resposta:

Sim. Entendemos que por se tratar de dados sensíveis, deverá ter o consentimento do titular dos dados, ou seja, o funcionário.


Abaixo destacamos o artigo 11 da Lei 13.709/2018:

Seção II
Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

Informe o módulo.



Chamado/Ticket:

PCONSE-1146.



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htmPlanalto - Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018.