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Questão:

Poderá o funcionário participar do programa de qualificação profissional em período de férias?



Resposta:

Não. As férias são um direito adquirido pelo empregado após cumpridos 12 meses de vigência do contrato de trabalho, e sem prejuízo de sua remuneração, em conformidade com os artigos 128/129, disposto na Consolidação das Leis do Trabalho.

O programa de qualificação profissional previsto na CLT, implica em possibilidade de suspensão de contrato. Neste período de suspensão não haverá pagamento de remuneração, mas é possível uma ajuda de custo sem que esta tenha natureza salarial, o que vai de encontro as disposições estabelecidas para as férias. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1176



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm