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No regime por competência a geração do movimento é realizada com base no valor total de cada serviço do contrato (Serviço RM Nucleus), que neste caso gera os movimentos conforme o período de competência parametrizado no sistema, esse processo está disponíveis no menu Financeiro/Contábil | Geração | NF-e.)
Por default, para cada Serviço RM Nucleus do contrato será gerado uma nota fiscal, pois conforme legislação a nota fiscal deve conter um único item da lista (Lei Complementar n°116) de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.Este comportamento pode ser alterado através de parametrização. Os detalhes sobre esta parametrização está contida na parte "Atenção", ao final deste documento.
A geração de movimentos por competência não leva em consideração a emissão dos boletos das respectivas parcelas dos contratos, mas sim o valor total de cada serviço do contrato (Serviço RM Nucleus) e o período em que os serviços são prestados - (Regime de Competência).
Este período é chamado de período de competência do movimento e é informado no cadastro do "Período letivo ou da ", "Parametrização por curso" , ou "Contrato", conforme a escolha indicada na parametrização deste sistema (em Ambiente | Parâmetros | Educacional | Integração | Fiscal).
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| Se desejar gerar movimentos por regime
| , o parâmetro
| sistema 'Utiliza
| por competência' deve ser marcado, além disso deve-se definir onde o sistema irá consultar a data de competência a ser considerada para a geração dos movimentos, que poderá ser no 'Período letivo', na 'Parametrização por curso' , ou "Contrato".|||||||
1 - Período Letivo: Dentro do cadastro do Período Letivo será habilitada uma aba chamada 'Contabilização', onde devemos informar o período de competência contábil, ou seja, o período em que os serviços serão prestados neste período letivo, preenchendo o mês/ano da competência inicial e o mês/ano da competência final . Aviso | Dentro do cadastro do 'Período Letivo', devemos definir também se o período letivo está encerrado ou não para contabilizações, marcando ou não a opção "Período Letivo encerrado para Contabilização" . Mesmo que o local indicado nos parâmetros do sistema para verificar o período de competência contábil seja o cadastro de 'Parametrização por Curso' ou 'Contrato e Plano de Pagamento', todas as vezes em que o processo de contabilização por competência for acionado, independentemente do local parametrizado, o sistema sempre irá validar esta opção, gerando contabilização apenas para os contratos cujos períodos letivos não estejam encerrados para contabilização.2 - Parametrização por Curso: Dentro do cadastro da Parametrização por Curso será habilitada uma aba chamada 'Contabilização', onde devemos informar o período de competência contábil, ou seja, o período em que os serviços serão prestados para esta parametrização, preenchendo o mês/ano da competência inicial e o mês/ano da competência final. 3 - Contrato e Plano de Pagamento: Dentro dos cadastros do Contrato e do Plano de Pagamento será habilitada uma aba chamada 'Contabilização', sendo que escolhendo esta opção devemos informar o período de competência contábil em pelo menos um destes dois cadastros e o sistema irá proceder da seguinte forma: − Se Quando selecionado a opção do Contrato e se o período de competência contábil for informado dentro do Plano do Plano de Pagamento, todo todo novo Contrato vinculado a este plano de pagamento receberá este mesmo período de competência como default. Porém, se a contabilização por competência ainda não tiver sido realizada para o Contrato e, no perfil associado ao usuário, a opção "Permite alteração de data contábil do contrato" estiver habilitada, o período de competência contábil do Contrato poderá ser alterado, prevalecendo sempre neste caso o período contábil informado dentro do Contrato. Se o sistema estiver parametrizado para verificar a competência no cadastro de 'Contrato e Plano de Pagamento' e se o período de competência contábil ainda não estiver definido dentro destes cadastros, ao realizar processos no sistema, tais como algum dos processos de matrícula/rematrícula, alteração de situação de matrícula e etc, que utilizam contrato do aluno/plano de pagamento, o período de competência será solicitado no momento da realização de tais processos. O período de competência, como falado inicialmente, além de indicar o período em que os serviços serão prestados, realizados e contabilizados, indica também o número de meses em que o serviço contratado será prestado, sendo ele igual ao número de meses existentes entre a data inicial e a data final que foi indicada na competência contábil. Este número é de suma importância, pois será utilizado para se encontrar o valor a ser apropriado mensalmente, exceto quando a 'Data do contrato' for posterior ao mês inicial da competência contábil. Veja o exemplo abaixo: Competência - Mês/Ano Inicial: 01/2015 Neste caso, os serviços serão prestados em um período de 10 meses (mês da Data do contrato até o Mês/Ano Final da competência | mês 03 até mês 12 = 10 meses), sendo então o valor contratado de 12.000,00 dividido e contabilizado em 10 meses ou 10 competências. Neste exemplo, o primeiro mês a ser contabilizado será referente à competência 03/2015 e será no valor de 1.200,00 (12.000,00 / 10 meses) e, à medida que os serviços forem sendo realizados, deverá ser executada a contabilização para as próximas competências que serão realizadas no valor de 1.200,00 cada até o final do período contábil. Observações Quando selecionado a opção do Contrato, ao realizar a matricula e informar um plano de pagamento será carregada a data de competência do Plano de Pagamento associado, quando o plano tenha o período de competência contábil informado. Também será possível definir o período de competência contábil no processo. No processo de matricula e inclusão de contrato para aluno será possível alterar ou definir o período de competência contábil para o contrato.
Quando possuir Caso tenha algum movimento gerado e ativo para o contrato, então não será possível alterar o período de competência no cadastro definido na parametrização.
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Por definição interna do sistema, somente os serviços associados às parcelas do tipo 'Parcela do Plano' farão parte do cálculo do valor total do contrato a ser considerado para a geração de movimentos pelo regime de competência. Os serviços associados às parcelas do tipo 'Parcela Extra' e do tipo 'Parcela Adicional' somente entrarão no cálculo e farão parte da geração de movimentos por regime de competência se o sistema estiver devidamente parametrizado para considerar tais parcelas na geração de movimentos, marcando os respectivos parâmetros do sistema: 'Gera movimentos de parcelas do tipo Adicional' e 'Gera movimentos de parcelas do tipo Extra', presentes no mesmo local (Ambientes | Parâmetros | Educacional | Integração | Fiscal).
Conforme legislação, a geração de movimento em regime de competência, por default, será gerado um movimento para cada serviço (Serviço RM Nucleus) existente no contrato. Este comportamento pode ser alterado através de parametrização. As demais instruções estão contidas na documentação de geração de movimento por competência.
Para cenários que o cliente deseja, por exemplo, que para o serviço de matricula a NF-e seja gerado no regime de caixa e não seja considerada no processamento da NF-e no regime de competência.
Foi disponibilizado o recurso "Desconsiderar na geração de NF-e por competência" no serviço da parcela, que ao ser marcado será desconsiderado na geração de movimento por competência e poderá ser gerado movimentos no regime de caixa, para mais detalhes, clique aqui
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A partir da versão 12.1.23 também será possível informar o período de geração da NF-e por competência diretamente na turma.
Este novo comportamento permite que as datas já estejam pré definidas na turma atrelada ao contrato, evitando a necessidade de alteração destas datas no período letivo ou na parametrização por curso.
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O sistema irá considerar o período de competência do movimento da turma caso seja informado as duas datas(Inicial e Final), sobrepondo qualquer outro período de competência do movimento cadastro do Período letivo ou da Parametrização por curso, independente da parametrização do sistema (Ambiente | Parâmetros | Educacional | Integração | Fiscal). |
Informações que podem ser parametrizadas e inseridas para que sejam visualizadas após a geração do Movimento no parâmetro Fiscal1/2 ( Histórico ).
[SRV.C] - Código do Serviço
[SRV.D] - Nome do Serviço
[ALU.C] - RA do Aluno
[ALU.D] - Nome do Aluno
[CUR.C] - Código do Curso
[CUR.D] - Nome do Curso
[PAR.C] - Numero de Parcela
[COT.C] - Numero da Cota
[BOL.CX] - Código da Bolsa[BOL.DX] - Nome da Bolsa
[BOL.VX] - Valor da Bolsa
[LAN.DV] - Data Vencimento do lançamento
Para saber o valor e quantos movimentos deverão ser gerados, o sistema primeiramente fará o cálculo do valor total do contrato, tomando como base o valor das parcelas e dividirá pelo número de meses do período de competência, levando sempre em consideração a data do contrato, pois se esta for posterior ao mês inicial da competência, o valor do contrato será dividido pelo número de meses existente entre a data do contrato e a data final de competência.
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-Caso não existam competências disponíveis para geração, o sistema também irá retornar um aviso.
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Informações que podem ser parametrizadas e inseridas para que sejam visualizadas após a geração do Movimento no parâmetro Fiscal1/2 ( Histórico ). [SRV.C] - Código do Serviço |
Atenção:
- Por default a geração de movimentos é feita por regime de caixa, então, se desejar gerar movimentos por regime de competência, o parâmetro do sistema 'Utiliza movimento por competência' deve ser marcado. Nos parâmetros do sistema também deve ser determinada a forma como o sistema calculará o valor do item para a geração dos movimentos. Estes e outros parâmetros que irão direcionar a geração de movimentos são definidos em Ambiente | Parâmetros | Educacional | Integração | Fiscal.
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