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Valor do item de movimento: 
Para a emissão da Nota Fiscal, a forma como o sistema irá calcular o valor do item de movimento também deverá ser indicada nos parâmetros do sistema (Ambiente | Parâmetros | Educacional | Integração | Fiscal 2/2). Assim, o valor do Serviço, indicado no Item de movimento poderá ser calculado das seguintes maneiras:- Valor original: Opção disponível para geração de movimentos por regime de caixa ou por regime de competência.
Neste caso, no item de movimento serão apresentados o 'Preço Unitário' com o valor correspondente ao valor original do serviço e o 'Valor do Item' com o valor deduzido dos descontos (descontos das parcelas + valor de bolsas incondicionais) e, neste acaso, o valor dos descontos serão destacados na aba Tributos e Valores, conforme parametrização do tipo de movimento utilizado.

Valor líquido educacional: Opção disponível para geração de movimentos por regime de caixa ou por regime de competência.
Neste caso, no item de movimento tanto o 'Preço Unitário' como o 'Valor do Item' serão apresentados com o valor líquido (valor original – descontos das parcelas - valor de bolsas incondicionais) e, neste acaso, os descontos NÃO serão destacados na aba Tributos e Valores pois o valor do item já está abatido dos descontos.

Valor líquido (calculado por fórmula): Opção disponível somente para geração de movimentos por regime de caixa.
Neste caso, o valor do item de movimento será calculado por fórmulas que deverão ser criadas para contemplar regras específicas de cada empresa. Estas fórmulas deverão ser criadas no TOTVS Gestão Financeira e associadas posteriormente aqui nos parâmetros do TOTVS Educacional | Integração | Fiscal 2/2. O valor processado pela fórmula irá compor o valor do item do movimento representado como valor líquido, portanto o valor de desconto no item de movimento NÃO será preenchido.
O valor processado pela fórmula para a composição do valor do item de movimento será de responsabilidade de cada empresa. Haverá, no entanto, a seguinte validação: o valor líquido calculado pela fórmula não poderá ser maior que o valor líquido calculado pelo Educacional. O valor líquido calculado pelo educacional é igual ao Valor da parcela - Descontos de bolsa incondicional - Descontos concedidos na parcela. Como o sistema sempre fará esta validação entre o valor calculado pela fórmula com o valor calculado pelo educacional, todas as parametrizações referentes a descontos de bolsa que impactam ou não na geração do movimento devem ser mantidas para que esta regra possa ser corretamente aplicada.
Se na tela do processo de geração de movimento a opção "Gerar movimentos para boletos de valor líquido igual a zero" estiver marcada, o sistema permitirá a geração de movimentos em que a fórmula executada retorne valor igual a zero.

Ao selecionar a opção 'Valor líquido (calculado por fórmula)', serão habilitados dois campos à seguir para associação das fórmulas criadas que serão utilizadas para calcular o valor líquido que irá compor o valor do item de movimento:

- Aplicar sobre lançamentos: O preenchimento da fórmula neste primeiro campo é obrigatório e será executada sempre que os boletos indicados para a geração de movimentos estiverem em aberto ou baixados parcialmente. Esta formula será executada sobre o contexto do lançamento financeiro (FLAN).
 
Aplicar sobre lançamentos baixados: A fórmula indicada neste segundo campo será utilizada sempre que os boletos indicados para a geração de movimentos estiverem baixados. Esta formula será executada sobre o contexto dos itens de baixa do lançamento (FLANBAIXA). Este segundo campo não é de preenchimento obrigatório e, caso não esteja preenchido, o sistema irá utilizar a fórmula associada no primeiro campo para calcular também o valor líquido de boletos baixados. 

Atenção: como as fórmulas são criadas pelo próprio usuário é importante que na sua codificação sejam observados os seguintes pontos:
- O lançamento financeiro pode contemplar valores eventualmente aproveitados da conta corrente do aluno;
- O lançamento financeiro pode estar baixado parcialmente;
- Na geração dos movimentos, os descontos nos lançamentos que estiverem em aberto e que forem calculados pela função de fórmula "VALORLIQUIDO" levarão em consideração para o cálculo, a data de execução da geração do movimento e acreditamos que isso possa impactar no cálculo do valor liquido, cabendo ao cliente avaliar o cenário e adequar as fórmulas para cálculo do valor líquido.
- O processo de geração de movimento sempre gera um único movimento para cada lançamento, então, mesmo que o lançamento tenha sido baixado parcialmente ou que possua vários itens de baixa, somente um movimento será gerado para este lançamento, ou seja, ao ser solicitada a geração de movimento para um boleto que faz parte de um lançamento que já possui movimento gerado anteriormente para algum dos seus boletos, o sistema vai 'regerar' o movimento já criado considerando as informações do lançamento. O sistema não incluirá um novo movimento para cada boleto.

- Usar campo dedução para informar valor de desconto no item de movimento
Com essa opção marcada, os valores de bolsas incondicionais e descontos de parcelas passarão a preencher o campo "Percentual deduzido" ao invés de preencherem o campo de Desconto incondicional do item de movimento. Essa opção é válida tanto para geração de movimento por competência quanto para geração de movimento por caixa.

Caso o parâmetro esteja marcado, na tela de geração de movimentos o campo "Tipo de Movimento" só listará os tipos de movimentos onde o parâmetro "Dedução" no tipo de movimento tiver o valor "Usa Percentual". Esse parâmetro fica disponível em "TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento -> Ambiente -> Parâmetros -> Gestão de Estoque, Compras e Faturamento -> Vendas -> Tipo de Movimento XXXX -> Item – Valores Financeiros 2/2".
No item de movimento do movimento gerado, o campo "Percentual deduzido" será exibido com o percentual dos valores de bolsas incondicionais e descontos em relação ao preço unitário. Esse campo fica na aba "Tributos e Valores" do item de movimento. No movimento gerado, o campo "Dedução de ISS" estará preenchido pelo somatório dos valores deduzidos dos tipos de movimentos. Esse campo fica na aba Integrações | "Fiscal" do movimento.

Caso o parâmetro esteja desmarcado, o sistema continuará gravando os valores de bolsas e descontos incondicionais no respectivo campo de desconto incondicional do item de movimento. (Campo: TITMMOV.VALORDESC)
 


Observação:
Ao gerar o movimento ( regime de caixa  ou  regime de competência ), o 'Código de serviço' do produto será carregado conforme parametrização do tipo de movimento e do cadastro de Filial:
1º - Tipo de movimento <<Aba>> (Fis – Dados):
(BackOffice | Gestão de estoque, Compras e Faturamento | Ambiente | Configuração | Parâmetros | Gestão de estoque, Compras e faturamento | Vendas | <Tipo de movimento> | Fis - Dados | Editar Município por Item) Se o tipo de movimento estiver parametrizado para 'Editar' município por item, o sistema buscará o código do serviço com base na tributação do item e o preencherá no movimento gerado e no item de movimento. Se o tipo de movimento estiver parametrizado para 'Não editar' município por item, o movimento e o item de movimento serão gerados sem o preenchimento do 'Código de serviço'.
2º - Tipo de movimento <<Aba>> (Fis – Tributação - Item):
(BackOffice | Gestão de estoque, Compras e Faturamento | Ambiente | Configuração | Parâmetros | Gestão de estoque, Compras e faturamento | Vendas | <Tipo de movimento> | Fis – Tributação – Item) Opção: Procurar Alíquota em: indicar Município
3º - Cadastro de Filial (Anexos – Dados Fiscais):
(BackOffice | Gestão Fiscal | Cadastros | Globais | Filiais | <<Anexos da Filial>> | Dados Fiscais | <<Aba>> | Tributos) Marcar a opção: 'Filial responsável pela retenção de ISS'.
 
Para maiores informações sobre como buscar alíquota de ISS por Município da Filial consulte aqui.
 

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