No dia 02/12/2020 foi publicada a Nota Técnica 20/2020, que tem como objetivo disponibilizar ajustes no layout do eSocial em vigência, para contemplar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade.
Tal Decisão apresentou como inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade pois, como benefício previdenciário, a verba não está sujeita à contribuição previdenciária patronal que incide sobre a remuneração devida pela empresa aos trabalhadores, que atualmente é de 20% sobre a folha de salários.