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Os programas de Geração da Guia de INSS (FP3720/PF3730), Rateio dos Encargos Sociais (FP4051) e Geração de Títulos de Pagamento(FP4410) foram ajustados para não considerar o valor do considerararem os valores do salário maternidade e 13o salário maternidade na base de cálculo dos encargos patronais.
Os valores de salário maternidade continuam sendo considerados como dedução na guia e, passam a ser gerados como estorno de 13o no rateio da guia para a parte patronal.
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