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Os valores de salário maternidade continuam sendo considerados como dedução na guia e, o salário maternidade sobre o 13º ( evento ligado ao índice de folha 65) passa a ser gerado como estorno de 13º no rateio da guia para fins de contabilização e baixa de provisão dos encargos patronais sobre 13º.


Ao executar o programa FP3720, na guia que é emitida para conferência:

a) nos campos "Empregado Normal", "Empregados 13o" e "Empregados 13o Rescisão" os valores apresentados estão com a dedução do salário maternidade, mas são apenas informativos;
b) no detalhamento dos Recolhimentos, no item "00-0000-00 Segurados" a base apresenta a dedução do salário maternidade, mas este valor é apenas informativo; o valor do recolhimento apresentado nesta linha corresponde à somatória dos valores dos eventos 511 e 512 calculados pela folha normal/rescisão e folha 13º salário.


Não faz-se necessário efetuar alterações nos demais parâmetros do sistema.

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