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- É imprescindível que a DIRF seja gerada para o Ano-Calendário (Exemplo: Período de 01/01/2009 2020 até 31/12/20092020): As perguntas DATA DE e DATA ATÉ que possibilitam a geração dos arquivos de apuração da DIRF por período diferente do mencionado acima, servem apenas para consulta dos dados isolados de um determinado período, e não irá conferir com os dados considerados dentro do período exigido pela Secretaria da Receita Federal (Ano-Calendário), uma vez que as mesmas regras aplicadas ao Ano-Calendário da DIRF serão aplicadas exclusivamente ao período apontado, desconsiderando registros fora desse período. Se para a pergunta Considera Data, for marcada a opção Baixa, o sistema irá filtrar inicialmente os títulos com o campo E2_BAIXA dentro do período informado nos campos "Data de – Data Até". Para títulos que não tiverem sido baixados (E2_BAIXA em branco,) o sistema considerará esse mesmo período, porém aplicado à data de emissão (E2_EMIS1), de forma que não falte nenhuma informação obrigatória a DIRF.
- Quando for selecionado Título de Imposto para a pergunta Verifica data, indica que trata-se de uma variação não determinada pela legislação, está disponível apenas para conferência e visão gerencial.
- Para mais detalhes, consulte o tópico DIRF 2010 no módulo Gestão de Pessoal.
Outras rotinas relacionadas
Cadastro mensal do valor de dedução de dependente do IR
Cadastro de CPF's rateio de IRRF progressivo enviado a DIRF
Veja também
Para mais informações sobre a DIRF, consulte:
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