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A Medida Provisória 905/2019, publicada em 11 de novembro de 2019, alterou muitos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo um novo modelo de contratação, o programa Contrato Verde e Amarelo, com objetivo de estimular a contratação de jovens que estão iniciando no mercado de Trabalho, entre a idade de 18 a 29 anos e a redução nos encargos na folha de pagamento para esse tipo de contratação.

Com a Revogação do Contrato Verde e Amarelo, todos os contratos firmados nas regras do contrato verde e amarelo estão seguros pela validade provisória e seguirão vigentes até a data que eram previstos, como também os benefícios que as empresas adquiriram por esse tipo de contratação.

Caso após o período previsto em contrato a empresa tenha interesse em continuar com o empregado, o contrato poderá ser convertido automaticamente para contrato indeterminado.

Este documento tem o objetivo de orientar os clientes com relação as mudanças implementadas e configurações necessárias para atender a conversão de Contrato Verde e Amarelo no Módulo TOTVS Folha de Pagamento.


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