Emissões Fiscais – Ressarcimento ST – Paraná
Configuração das Agendas - Para as notas fiscais de saídas internas que trata o art. 119 do RICMS/17 OBS: Caso o CRF seja preenchido com "000", serão considerados todos os CRF´s cadastrados na Tabela Contábil para esta Agenda
Geração do arquivo de ressarcimento
OBS: Caso a empresa tenha um Centro de Distribuição ou Estabelecimento que centraliza as aquisições dos produtos sujeitos à Substituição Tributária, o campo CD deverá ser preenchido com o código do mesmo. Caso o código do CD esteja em branco (não existe CD) ou seja diferente do código da filial, significa que o arquivo gerado será o ADRC-ST da filial, caso contrário (código do CD igual ao código da filial), significa que o arquivo a ser gerado é o arquivo do CD.
Arquivo ADRC-ST da filial gerado
Arquivo texto de ressarcimento da filial
Arquivo do CD gerado
Arquivo texto de ressarcimento de um Centro de Distribuição ou Estabelecimento centralizador das aquisições dos produtos sujeitos à Substituição Tributária
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