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Observação: 
        Com isso, em todos os casos, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado Contábil poderão ser calculados em forma definitiva (a partir da ECD, independentemente de informação fornecida na ECF), a integração entre a ECD e a ECF será facilitada e haverá diminuição da complexidade da ECF, viabilizando as metas de simplificação da escrituração. Em contrapartida, algumas pessoas jurídicas serão afetadas pela mudança, devendo ajustar seus centros de custo, ou gerar novos centros de custos, de modo que cada um deles corresponda a apenas uma conta referencial para fins de geração da ECD relativa ao ano-calendário 2020 a ser entregue até maio do ano subsequente, e das escriturações posteriores.


Exemplo:

|I050|01012020|01|A|1113|111|CaixaZ
|I051|123|101010102 (Caixa Filial)
|I051|456|101010102
|I051|789|101010102

|I050|01012020|01|A|1112|111|CaixaX
|I051|123|101010102 (Caixa Filial)
|I051|456|101010102
|I051|789|101010102

Pode ser observado que os mesmos centros de custos 123, 456 e 789 mapeiam para o mesmo referencial, porque as contas contábeis com a qual se relacionam são diferentes.


Por outro lado, o exemplo abaixo não é possível de ser realizado no leiaute 9:

|I050|01012020|01|A|1118|111|Banco
|I051|123|101010201 (Banco no País)
|I051|123|101010202 (Banco no Exterior)

Nesse caso o conjunto Conta Contábil/Centro de Custo mapeia para mais de um referencial, o que não é possível a partir do leiaute 9.


        


  • Registro I155 - Detalhe dos Saldos Periódicos:

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