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  • A formatação mudou.

...

                 As alterações envolvem melhorias nas regras de validação e inclusões de campos que detalham melhor os lançamentos efetuados.


       

  • Registro I020: Campos AdicionaisBloco C: Informações Recuperadas da ECD Anterior

         

...

Atualização de descrição de campo 06 TIPO

         Indicação do tipo de dado (N: numérico; C: caractere);



  • Registro I051: Plano de Contas Referencial 


         

Inclusão de Regras nos Registros 'C155 - Detalhes dos Saldos Periódicos Recuperados' e inclusão dos novos registros abaixo:

  • Registro C050: Plano de Contas Recuperado
  • Registro C051: Plano Referencial Recuperado
  • Registro C052: Códigos de Aglutinação Recuperados

       

  • Registro I020: Campos Adicionais

         Atualização de descrição de campo 06 TIPO

         Indicação do tipo de dado (N: numérico; C: caractere);

  • Registro I051: Plano de Contas Referencial 

          A partir do leiaute 9, válido para o  ano-calendário 2020, a chave do registro I051 será somente o centro de custos [COD_CCUS].

          A inclusão da regra  “REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE” será um erro, impedindo assim a entrega da escrituração caso ocorra.

A partir do leiaute 9, válido para o  ano-calendário 2020, a chave do registro I051 será somente o centro de custos [COD_CCUS].

          A inclusão da regra  “REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE” será um erro, impedindo assim a entrega da escrituração caso ocorra.

          Isso implica que só será possível mapear contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza (ativo, passivo ou patrimônio líquido, notadamente). Portanto, pode haver reflexos em caso de alterações do plano de contas que modifiquem a natureza de contas contábeis, mas mantenham o código.

          Em relação à modificação da chave do I051, usualmente, um centro de custo é mapeado para apenas uma conta referencial (isto é, existe apenas um registro I051 com o mesmo centro de custo, ligando a conta contábil do registro pai I050 à conta referencial constante no registro filho I051 para aquele centro de custo). No entanto, até o leiaute 8, a ECD permitia que um mesmo centro de custo fosse mapeado para mais de uma conta referencial, ou seja, podia haver mais de um registo I051 com o mesmo centro de custo vinculando diferentes contas referenciais          Isso implica que só será possível mapear contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza (ativo, passivo ou patrimônio líquido, notadamente). Portanto, pode haver reflexos em caso de alterações do plano de contas que modifiquem a natureza de contas contábeis, mas mantenham o código.

          Em relação à A modificação da chave do I051, usualmente, um centro de custo é mapeado para apenas uma conta referencial (isto é, existe apenas um registro I051 com o mesmo centro de custo, ligando a conta contábil do registro pai I050 à conta referencial constante no registro filho I051 para aquele centro de custo). No entanto, até o leiaute 8, a ECD permitia que um mesmo centro de custo fosse mapeado para mais de uma conta referencial, ou seja, podia haver mais de um registo I051 com o mesmo centro de custo vinculando diferentes contas referenciais.

          A modificação da chave do registro I051 a partir do leiaute 9 implica que uma conta contábil (I050)/centro de custo (I051) só poderá ser mapeada para uma conta referencial. Ou seja, cada centro de custo de um conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial.

Observação: 
        Com isso, em todos os casos, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado Contábil poderão ser calculados em forma definitiva (a partir da ECD, independentemente de informação fornecida na ECF), a integração entre a ECD e a ECF será facilitada e haverá diminuição da complexidade da ECF, viabilizando as metas de simplificação da escrituração. Em contrapartida, algumas pessoas jurídicas serão afetadas pela mudança, devendo ajustar seus centros de custo, ou gerar novos centros de custos, de modo que cada um deles corresponda a apenas uma conta referencial para fins de geração da ECD relativa ao ano-calendário 2020 a ser entregue até maio do ano subsequente, e das escriturações posteriores.

Exemplo:

...

registro I051 a partir do leiaute 9 implica que uma conta contábil (I050)/centro de custo (I051) só poderá ser mapeada para uma conta referencial. Ou seja, cada centro de custo de um conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial.


Observação: 
        Com isso, em todos os casos, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado Contábil poderão ser calculados em forma definitiva (a partir da ECD, independentemente de informação fornecida na ECF), a integração entre a ECD e a ECF será facilitada e haverá diminuição da complexidade da ECF, viabilizando as metas de simplificação da escrituração. Em contrapartida, algumas pessoas jurídicas serão afetadas pela mudança, devendo ajustar seus centros de custo, ou gerar novos centros de custos, de modo que cada um deles corresponda a apenas uma conta referencial para fins de geração da ECD relativa ao ano-calendário 2020 a ser entregue até maio do ano subsequente, e das escriturações posteriores.


Exemplo:

|I050|01012020|01|A|1113|111|CaixaZ
|I051|123|101010102 (Caixa Filial)
|I051|456|101010102
|I051|789|101010102

|I050|01012020|01|A|1112|111|CaixaX
|I051|123|101010102 (Caixa Filial)
|I051|456|101010102
|I051|789|101010102

Pode ser observado que os mesmos centros de custos 123, 456 e 789 mapeiam para o mesmo referencial, porque as contas contábeis com a qual se relacionam são diferentes.


Por outro lado, o exemplo abaixo não é possível de ser realizado no leiaute 9:

|I050|01012020|01|A|1118|111|Banco
|I051|123|101010201 (Banco no País)
|I051|123|101010202 (Banco no Exterior)

Nesse caso o conjunto Conta Contábil/Centro de Custo mapeia para mais de um referencial, o que não é possível a partir do leiaute 9.


        


  • Registro I155 - Detalhe dos Saldos Periódicos:

...

          940 - Auditor Independente.




  • Bloco C :  Recuperação da ECD Anterior:
  • Registro C050: Plano de Contas Recuperado

Registro C050: Plano de Contas Recuperado: Inclusão de registro (registro construído pelo próprio PGE da ECD, a partir da recuperação dos dados da ECD anterior).
O registro C050 identifica o plano de contas referentes ao arquivo da ECD que foi recuperado (registro I050).

  • Informações Recuperadas da ECD Anterior:

          Os registros do Bloco C não precisam ser importados (ou seja, não necessitam ser gerados e incluídos no arquivo-texto gerado pelo software), pois são preenchidos pelo próprio PGE do Sped Contábil, no momento da recuperação das informações da ECD anterior. Somente poderão ser recuperadas as ECD do Tipo "G","R" ou "B".

         

Inclusão de Regras nos Registros 'C155 - Detalhes dos Saldos Periódicos Recuperados' e inclusão dos novos registros abaixo:

  • Registro C050: Plano de Contas Registro C051: Plano Referencial Recuperado
  • Registro C051: Plano

...

  • Referencial Recuperado

...

  • Registro C052: Códigos de Aglutinação Recuperados


  • Registro C050: Plano de Contas Recuperado

Registro C052C050: Indicação dos Códigos de Aglutinação RecuperadosPlano de Contas Recuperado: Inclusão de registro (registro construído pelo próprio PGE da ECD, a partir da recuperação dos dados da ECD anterior).
O registro C052 identifica os códigos de aglutinação referentes ao arquivo da ECD que foi recuperado (registro I052).

  • Registro C155: Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados

Inclusão de regras.
REGRA_CONTA_C155_INEXISTENTE_I155: Verifica, quando:
1) 0000.IND_MUDANCA_PC = “0” (não houve mudança de plano de contas); e a data do encerramento do exercício social informada no registro I030 (I030.DT_EX_SOCIAL) é diferente de 31/12; e a natureza(C050.COD_NAT) da conta/centros de custos do registro C155 (C155.COD_CTA/C155.COD.CCUS) é igual a“01” (ativo), “02” (passivo), “03” (patrimônio líquido) ou “04” (contas de resultado) e C155.VL_SLD_FIN é diferente de zero, se existe a mesma conta/centro de custos no registro I155; ou

registro C050 identifica o plano de contas referentes ao arquivo da ECD que foi recuperado (registro I050).


  • Registro C051: Plano Referencial Recuperado

Registro C051: Plano de Contas Referencial Recuperado: Inclusão de registro (registro construído pelo próprio PGE da ECD, a partir da recuperação dos dados da ECD anterior).
O registro C051 identifica o plano de contas referencial referente ao arquivo da ECD que foi recuperado (registro I051).


  • Registro C052: Códigos de Aglutinação Recuperados

Registro C052: Indicação dos Códigos de Aglutinação Recuperados: Inclusão de registro (registro construído pelo próprio PGE da ECD, a partir da recuperação dos dados da ECD anterior).
O registro C052 identifica os códigos de aglutinação referentes ao arquivo da ECD que foi recuperado (registro I052).


  • Registro C155: Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados

Inclusão de regras.
REGRA_CONTA_C155_INEXISTENTE_I155: Verifica, quando:
1) 0000.IND_MUDANCA_PC = “0” (não houve mudança de plano de contas); e a 2) A data do encerramento do exercício social informada no registro I030 (I030.DT_EX_SOCIAL) é igual a 31/12; e a natureza (C050.COD_NAT) da conta/centros de custos do registro C155 (C155.COD_CTA/C155.COD.CCUS) é igual a “04” (contas de resultado) e C155.VL_SLD_FIN é diferente de zero, se existe a mesma conta/centro de custos no registro I155; ou3) A data do encerramento do exercício social informada no registro I030 (I030.DT_EX_SOCIAL) é igual a diferente de 31/12; e a natureza(C050.COD_NAT) da conta/centros de custos do registro C155
(C155.COD_CTA/C155.COD.CCUS) é igual a “01” a“01” (ativo), “02” (passivo) ou , “03” (patrimônio líquido) ou “04” (contas de resultado) e C155.VL_SLD_FIN é diferente de zero, se existe a mesma conta/centro de custos no registro I155; ou


4) 0000.IND_MUDANCA_PC = “1” (houve mudança de plano de contas); e a 2) A data do encerramento do exercício social informada no registro I030 (I030.DT_EX_SOCIAL) é diferente de igual a 31/12; e a natureza (C050.COD_NAT) da conta/centros de custos do registro C155 (C155.COD_CTA/C155.COD.CCUS) é igual a “01” (ativo), “02”(passivo), “03” (patrimônio líquido) ou “04” (contas de resultado) e C155.VL_SLD_FIN é diferente de zero, se existe o registro I155 e registro I157 relacionado para a mesma conta/centro de custos.Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.REGRA_NATUREZA_CONTA_C155: Verifica se a natureza da , se existe a mesma conta/centro de custos (C050.COD.NAT) informada no registro C155 é igual a natureza da mesma conta/centros (I050_COD_NAT) informada no registro I155. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

  • Substituição do Livro Digital Transmitido: Inclusão de texto

1 – Não há necessidade de substituição por conta de alteração cadastral, desde que o último arquivo da ECD transmitido esteja com o cadastro atualizado. Os dados cadastrais atualizados devem ser informados no momento da transmissão de um novo arquivo da ECD.
 
2 – A substituição é sempre do mesmo CNPJ. Não é possível substituir uma ECD por outra com CNPJ diferente.
 
3 – Retificação de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de um período no qual não é mais permitida a substituição da ECD:

3.1 – Deve ser recuperada a ECD originalmente transmitida e, se houver necessidade, fazer as alterações das contas e /ou valores recuperados da ECD nos blocos J (criação de novas contas) e K (alteração de saldos de contas, respeitando as regras contábeis, como por exemplo, somatórios dos saldos das contas de natureza devedora devem ser iguais ao somatório dos saldos das contas de natureza credora, para determinado período).
 
3.2 – Verifique as instruções de preenchimento dos blocos J (plano de contas) e K (saldos das contas) da ECF no Manual da ECF referente ao leiaute a ser retificado, disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
 
3.3 – Pode ser adotado o seguinte procedimento no programa da ECF:
 
3.3.1 – Importar o arquivo da ECF retificadora.
 
3.3.2 – Recuperar o arquivo da ECD ativo na base de dados do Sped.
 
 
3.3.3 – Importar somente os blocos J e K da ECF com as informações de contas e saldos que não constam na ECD. Se for a partir do leiaute 5 da ECF, ano-calendário 2018, será necessário preencher as justificativas para cada saldo alterado, após a validação do programa da ECF (não é possível preencher as justificativas antes).

4 – Recuperação de ECD de período imediatamente anterior, que não pode ser mais substituída, na ECD do período atual.

No caso de recuperação da ECD anterior na ECD atual, a regra abaixo deve ser cumprida:
 
Saldo Final da Conta no Período Imediatamente Anterior = Saldo Inicial da Conta no período Atual.
 
Portanto uma conta/centro de custos no período atual da ECD deve começar com o mesmo saldo que terminou no período imediatamente anterior. A partir do ano-calendário 2020, há uma exceção para essa regra relativa às contas de resultado quando a ECD posterior se refere ao exercício financeiro subsequente (usualmente, próximo ano-calendário). Nesse caso, os saldos são verificados por conta contábil, não por conta e centro de custo.
 
Se o saldo de alguma conta/centro de custos do período anterior está incorreto e a ECD imediatamente anterior não pode mais ser substituída, deve ser recuperada a ECD do período imediatamente anterior que foi transmitida para a base de dados do Sped e está ativa, e atualizado o saldo da conta/centro de custos na ECD do período atual  por meio de lançamentos extemporâneos (registros I200/I250).

5 – Atualmente, só é possível a substituição de ECD referente ao ano-calendário 2019, cuja data-limite de substituição é 31/05/2021. As ECD referentes aos demais anos-calendário não podem mais ser substituídas.

b. Documentação Técnica para Criação/Ajustes de Campos

REGISTRO I010: IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Atualização de Texto

...

no registro I155; ou


3) A data do encerramento do exercício social informada no registro I030 (I030.DT_EX_SOCIAL) é igual a 31/12; e a natureza (C050.COD_NAT) da conta/centros de custos do registro C155
(C155.COD_CTA/C155.COD.CCUS) é igual a “01” (ativo), “02” (passivo) ou “03” (patrimônio líquido) e C155.VL_SLD_FIN é diferente de zero, se existe a mesma conta/centro de custos no registro I155; ou


4) 0000.IND_MUDANCA_PC = “1” (houve mudança de plano de contas); e a data do encerramento do exercício social informada no registro I030 (I030.DT_EX_SOCIAL) é diferente de 31/12; e a natureza (C050.COD_NAT) da conta/centros de custos do registro C155 (C155.COD_CTA/C155.COD.CCUS) é igual a “01” (ativo), “02”(passivo), “03” (patrimônio líquido) ou “04” (contas de resultado) e C155.VL_SLD_FIN é diferente de zero, se existe o registro I155 e registro I157 relacionado para a mesma conta/centro de custos.


Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_NATUREZA_CONTA_C155: Verifica se a natureza da conta/centro de custos (C050.COD.NAT) informada no registro C155 é igual a natureza da mesma conta/centros (I050_COD_NAT) informada no registro I155. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.



  • Substituição do Livro Digital Transmitido: Inclusão de texto

1 – Não há necessidade de substituição por conta de alteração cadastral, desde que o último arquivo da ECD transmitido esteja com o cadastro atualizado. Os dados cadastrais atualizados devem ser informados no momento da transmissão de um novo arquivo da ECD.
 
2 – A substituição é sempre do mesmo CNPJ. Não é possível substituir uma ECD por outra com CNPJ diferente.
 
3 – Retificação de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de um período no qual não é mais permitida a substituição da ECD:

3.1 – Deve ser recuperada a ECD originalmente transmitida e, se houver necessidade, fazer as alterações das contas e /ou valores recuperados da ECD nos blocos J (criação de novas contas) e K (alteração de saldos de contas, respeitando as regras contábeis, como por exemplo, somatórios dos saldos das contas de natureza devedora devem ser iguais ao somatório dos saldos das contas de natureza credora, para determinado período).
 
3.2 – Verifique as instruções de preenchimento dos blocos J (plano de contas) e K (saldos das contas) da ECF no Manual da ECF referente ao leiaute a ser retificado, disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
 
3.3 – Pode ser adotado o seguinte procedimento no programa da ECF:
 
3.3.1 – Importar o arquivo da ECF retificadora.
 
3.3.2 – Recuperar o arquivo da ECD ativo na base de dados do Sped.
 
 
3.3.3 – Importar somente os blocos J e K da ECF com as informações de contas e saldos que não constam na ECD. Se for a partir do leiaute 5 da ECF, ano-calendário 2018, será necessário preencher as justificativas para cada saldo alterado, após a validação do programa da ECF (não é possível preencher as justificativas antes).

4 – Recuperação de ECD de período imediatamente anterior, que não pode ser mais substituída, na ECD do período atual.

No caso de recuperação da ECD anterior na ECD atual, a regra abaixo deve ser cumprida:
 
Saldo Final da Conta no Período Imediatamente Anterior = Saldo Inicial da Conta no período Atual.
 
Portanto uma conta/centro de custos no período atual da ECD deve começar com o mesmo saldo que terminou no período imediatamente anterior. A partir do ano-calendário 2020, há uma exceção para essa regra relativa às contas de resultado quando a ECD posterior se refere ao exercício financeiro subsequente (usualmente, próximo ano-calendário). Nesse caso, os saldos são verificados por conta contábil, não por conta e centro de custo.
 
Se o saldo de alguma conta/centro de custos do período anterior está incorreto e a ECD imediatamente anterior não pode mais ser substituída, deve ser recuperada a ECD do período imediatamente anterior que foi transmitida para a base de dados do Sped e está ativa, e atualizado o saldo da conta/centro de custos na ECD do período atual  por meio de lançamentos extemporâneos (registros I200/I250).

5 – Atualmente, só é possível a substituição de ECD referente ao ano-calendário 2019, cuja data-limite de substituição é 31/05/2021. As ECD referentes aos demais anos-calendário não podem mais ser substituídas.




b. Documentação Técnica para Criação/Ajustes de Campos


REGISTRO I010: IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Atualização de Texto

...

Código da Versão do Leiaute Contábil. (Preencher com 9.00)

...

Campo 03 – COD_VER_LC: Código da Versão do Leiaute Contábil. A partir do ano-calendário 2020: Versão 9.00

REGISTRO 0000: 

Inclusão do campo 

CampoDescriçãoTipoTamanho
DecimalValores VálidosObrigatórioRegras de Validação do Campo-

-

REGISTRO I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL

Alteração da chave

...

REGISTRO I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL

...

Regras de validação do registro

[REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA]
[REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE]

...

Nível Hierárquico – 4

...

Ocorrência – 0:N

...

Campo(s) chave: [COD_CCUS]

REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS

Inclusão de regra de validação

...

REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS

...

Regras de validação do registro

[REGRA_EXISTE_I155_COM_I157_NO_C155]
[REGRA_NATUREZA_CONTA_I155]

...

Nível Hierárquico – 4

...

Ocorrência – 0:N

...

Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

DecimalValores VálidosObrigatórioRegras de Validação do Campo
03COD_VER_LC

Código da Versão do Leiaute Contábil. (Preencher com 9.00)


C--[9.00]Sim[REGRA_VERSAO_LC]

Campo 03 – COD_VER_LC: Código da Versão do Leiaute Contábil. A partir do ano-calendário 2020: Versão 9.00



REGISTRO I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL

Alteração da chave

REGISTRO I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL

Regras de validação do registro

[REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA

REGISTRO I157: TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE PLANO DE CONTAS ANTERIOR

Inclusão de regra de validação

REGISTRO I157: TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE PLANO DE CONTAS ANTERIOR

Regras de validação do registro

[REGRA_VALIDA_CAMPOS_MF_I157]
[REGRA_CONTA_I157_INEXISTENTE_C155]
[REGRA_EXISTE_I157_PERIODO_ANTERIOR]
[REGRA_NATUREZA_CONTA_PAI_I157DIFERENTE]

Nível Hierárquico – 54

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave:  [COD_CTA] + [COD_CCUS]

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Sugestão para implementação:

Inclusão do layout 9

Image Removed

...

        Principais Campos e Parâmetros

04. TABELAS UTILIZADAS

  • Tabelas e Registros
  • Registro 0000 - Revisão

           Inclusão dos campos no XML:

De para para tabela CS0 - ECD - Revisão :

...

TAG

...

Campo

...

Conteúdo

*Campos novos

...


REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS

Inclusão de regra de validação

REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS

Regras de validação do registro

[REGRA_EXISTE_I155_COM_I157_NO_C155]
[REGRA_NATUREZA_CONTA_I155]

Nível Hierárquico – 4

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]


REGISTRO I157: TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE PLANO DE CONTAS ANTERIOR

Inclusão de regra de validação

REGISTRO I157: TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE PLANO DE CONTAS ANTERIOR

Regras de validação do registro

[REGRA_VALIDA_CAMPOS_MF_I157]
[REGRA_CONTA_I157_INEXISTENTE_C155]
[REGRA_EXISTE_I157_PERIODO_ANTERIOR]
[REGRA_NATUREZA_CONTA_PAI_I157]

Nível Hierárquico – 5

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: [COD_CTA] + [COD_CCUS]



02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Sugestão para implementação:

Inclusão do layout 9


Image Added



03. TELA 

        Principais Campos e Parâmetros










04. TABELAS UTILIZADAS

  • Tabelas e Registros








Dicionário de Dados






Documentação Acessória

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5705

  • Exemplo de preenchimento:

  • Registro 

Exclusão do campo no XML para layout 9.

...

TAG

...

Campo

...

Conteúdo

 Layouts anteriores manter o registro.

Tabelas Utilizadas:

...

Tabela

...

Descrição

Dicionário de Dados

Arquivo:  CS0 - ECD - Revisão

Criação dos campos

...

Campo

...

Tipo

...

Tamanho

...

Descrição

...

Título

...

Documentação Acessória




HTML
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...