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Efetuado adaptação ao Parecer SEI Nº 16120/2020/ME nos cálculos de folha e rescisão para que haja dedução na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT, referente aos 15 primeiros dias de afastamentos iniciados a partir de 01/10/2020 que resultem na concessão do benefício de auxílio-doença, desde que os afastamentos sejam informados em um tipo de ausência vinculado a uma verba com incidência para INSS e incidência CP 15. Dessa forma, será necessário incluir manualmente uma nova verba com base na verba de auxílio doença, mas com incidência CP 15, além de vinculá-la a um novo tipo de ausência, que deverá ser incluído manualmente, também baseado no tipo de ausência referente ao auxílio doença.
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