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Programa foi alterado para atender a Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, descontando da base de previdência social os valores referentes à licença maternidade ou adoção. 

O programa agora segue as seguintes regras, no Registro 30, caso o funcionário esteja em período de licença maternidade ou adoção durante a competência que está sendo gerada a SEFIP:

  • Campo 19, Ocorrência, posição 200 a 201, deve ser informado 05, 06, 07 ou 08, conforme abaixo:
    • Quando no FP1210, pasta agente nocivo estiver com:
      • 00 ou 01 ou 05, na SEFIP levará 05.
      • 02 ou 06, na SEFIP levará 06.
      • 03 ou 07, na SEFIP levará 07.
      • 04 ou 08, na SEFIP levará 08.
  • Campo 20, Valor Contribuição Seguradoposição 202 a 216, deve conter o valor do evento 511 ligado ao índice 18.
  • Campo 21, Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária, posição 217 a 231, deve conter o resultado:
    • + Base do evento ligado ao índice 18 (511)
    • Valor dos eventos ligados aos índices 4,10 e 64 (licença maternidade)
    • Valor dos eventos ligados aos índices 102,103 e 104 (licença maternidade por adoção)
    • Se o resultado for zerado ou negativo levar zero.
  • Campo 22, Base de Cálculo 13º Salário da Contribuição Previdenciária - Competência Movimento, posição 232 a 246, deve conter:
    • Base do evento ligado ao índice 108 (550) - o valor do evento ligado ao índice 226 (se tiver);
    • Se não tiver o índice 226, deve conter a base do evento ligado ao índice 108 (550) - a diferença do valor do evento ligado ao índice 65 (520) da folha normal de dezembro com a folha de 13º salário de dezembro.
    • Se o resultado for zerado ou negativo, levar zero. 
  • Campo 23, Base de Cálculo 13º Salário da Contribuição Previdenciária - GPS 13º, posição 247 a 261, deve conter:
    • + Base do evento ligado ao índice 9 (512)
    • - Base do evento do índice 108 (550)
    • - Valor do evento do índice 65 (520) 
    • + Valor do evento do índice 226 (este valor soma, pois ele já está embutido no 108 que está descontando). 
    • Se o campo 22 estiver zerado, deve ir zerado também. 



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Consulte mais informações em RH | Datasul - Nota Técnica nº20/2020, Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME

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