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SP0007 - Acerto período aquisitivo para situação de Licença Remunerada maior de 31 dias
Visão Geral do Programa
Em relação a lei Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
§ 1º A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 2º Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviçoPrograma busca os funcionários com situação com tipo afastamento igual Licença Remunerada maior de 30 dias dentro do período aquisitivo, muda data termino do período aquisitivo considerando a data do retorno do afastamento, zerar os dias de direito, altera o mês/ano do adicional e faz o fechamento do período. E criar um novo período aquisitivo a partir do dia seguinte da licença remunerada.
Pasta Seleção
Campo | Descrição |
Estabelecimento | Faixa de estabelecimentos para processamento |
Matrícula | Faixa de matrículas para processamento |
Situação Afastamento | Faixa de situação de afastamento |
Data Situação | Faixa de data de início e termino da situação de afastamento |
Altera Dados | Desmarcado: opção para somente listar os funcionários que possuem licença remunerada no período informado Marcado: opção para alterar e lista os funcionários que possuem licença remunerada no período informado |
Geração do Arquivo | Local onde será salvo o arquivo com as informações encontradas para alteração. (busca diretório spool do usuário corrente) |
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