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Questão:

Desenvolvimento da DIPAM, referente ao Grupo do código 2 - Dados do Valor adicionado, quais são os critérios que devem ser considerados na geração das informações para o arquivo magnético da GIA ?

Contribuinte realiza uma operação de teste de mercadoria interestadual, na emissão da nota fiscal é destacado o CFOP 6.949 e ao receber o retorno da mercadoria no mesmo mês da emissão da nota de saída ou no período posterior é escriturado com o CFOP 2.949,A DIPAM . Neste caso a DIPAM com os códigos 3.1 e 3.5, deve ser gerada para o Cfops (2.949/6.949), no arquivo da GIA/SP ?



Resposta:

Seguem os critérios que devem ser considerados na geração da DIPAM, referentes ao Grupo do código 2 - Dados do valor adicionado, conforme instruções específicas apresentadas no Manual da (DIPAM 2018 Versão 2) e também (Estrutura lógica do Leiaute e Regras do arquivo Pré-Formatado - v0210_gia0801).

Conforme estrutura lógica do arquivo(GIA/SP), as informações referentes ao DIPAM, devem ser apresentadas na (Tabela 08: CR = 30 - DIPAM-B), cujo registro (PAI) é o CR=5 Cabeçalho de documento fiscal.


Critérios para geração (Códigos do Grupo 2):

  • Código 2.2 - Revendedores Autônomos - Valores adicionados por operações e prestações realizadas por revendedores autônomos.

Critérios de Geração: (Empresas que preparam refeições fora do município de seu estabelecimento) ; (Empresas que devam distribuir seu valor adicionado por decisão judicial ou por Regime Especial) - Se houver cadastro com o código 2.2, preencher com o valor da DIPAM e Preencher com o código de Município de Origem

OBS: Pode ser adotado desde que considerado os critérios, uma forma de geração das informações por Parâmetro com DE/PARA: CÓDIGO/MUNICÍPIO - VALOR DIPAM .

  • Código 2.3 - Prestadores de Serviço Transporte - Valores adicionados por prestação de transporte intermunicipal e interestadual, distribuídos por Município Paulista, onde tenha iniciado o serviço (ORIGEM DO FRETE). As prestações iniciadas em outros Estados, deverão ser apropriadas ao município paulista onde esteja inscrito o contribuinte.

Critérios de Geração: Considerar os CFOPs nesta operação (5.351 a 5.360); (6.351 a 6.360) – O total lançado não pode ultrapassar a soma dos CFOPs ; Considerar Município paulista na origem(Verificar - 'Município Coleta (IBGE)' - Município de Origem e Local de Retirada. ; Se houver aquisição de serviço de transporte para prestação de serviço da mesma natureza, deve ser deduzido do valor total do serviço prestado (CFOP 1.932, 1.351, 2.351 E 3.351), desde que não rateado pela subcontratada. Se o resultado for igual ou menor que zero, deve ser informado um valor simbólico no código 2.3 de R$ 1,00.

  • Código 2.4 - Prestadores de Serviço de Comunicação - Valores adicionados por prestação de serviços de comunicação, distribuídos por Município Paulista, onde o serviço tenha sido prestado.

Critérios de Geração: Considerar os CFOPS nesta operação: (5.301 a 5.349) ; (6.301 a 6.349) – O total lançado não pode ultrapassar a soma dos CFOPs ; Se houver aquisição de serviço de comunicação para prestação de serviço da mesma natureza (CFOP 1.301, 2.301 e 3.301), o valor dessa entrada deve ser deduzido do valor total do subsequente serviço prestado. Se o resultado for igual ou menor que zero, deve ser informado um valor simbólico no código 2.3 de R$ 1,00.

  • Código 2.5 - Geradoras ou Distribuidoras de Energia Elétrica - Valores adicionados por fornecimento de energia elétrica, distribuídos por Município Paulista onde a energia tenha sido consumida.

Critérios de Geração: Considerar os CFOPS nesta operação: (5.153; 6.153) ; (5.251 a 5.258) ; (6.251 a 6.258) e 7.251 - O total lançado não pode ultrapassar a soma dos CFOPs.

  • Código 2.6 - Apropriação do Valor da Produção Agropecuária - Distribuir por Município Paulista o valor da produção agropecuária, inclusive de hortifrutigranjeiros, nos casos de a produção ocorrer no território de mais de um município.

Critérios de Geração: Se houver cadastro com o código 2.6, preencher com o valor da DIPAM e preencher com o código de Município de Origem.

OBS: Pode ser adotado desde que considerado os critérios, uma forma de geração das informações por Parâmetro com DE/PARA: CÓDIGO/MUNICÍPIO - VALOR DIPAM .

  • Código 2.7 - Vendas Presenciais com Saídas em Outro Estabelecimento - O estabelecimento que promover saídas de mercadorias por estabelecimento diverso daquele na qual as transações comerciais são realizadas, excluídas as transações comerciais não presenciais, deve informar neste código o valor das operações informando os respectivos Municípios onde as transações foram realizadas. 

Critérios de Geração: Válido apenas para casos em que ambos estabelecimentos estejam localizados no Estado de São Paulo ; considerar os CFOPs de Saídas/Vendas ; além das seguintes condições:

Condição 01: O deslocamento fisicamente do Comprador/Adquirente a um estabelecimento paulista, para efetuar a negociação ou a transação comercial,

Condição 02: A mercadoria objeto desta negociação deve sair de outro estabelecimento deste Estado, diferente do estabelecimento onde ocorreu a transação/negociação (INICIAL), em CFOP de SAÍDAS constante no Anexo 1 do Manual da DIPAM.

OBS: Pode ser adotado desde que considerado os critérios, uma forma de geração das informações por Parâmetro com DE/PARA: CÓDIGO/MUNICÍPIO - VALOR DIPAM - CFOP SAÍDA



  • CFOP 6949/2949 deve gerar o registro CR=30 com o  código DIPAM 3.1 e/ou 3.5


CÓDIGO 3.1 - SAÍDAS
Descrição: Valor das saídas de mercadorias ou de prestações de serviços não escrituradas, autodenunciadas ou correspondentes a Autos de Infração e Imposição de Multa pagos ou inscritos em dívida ativa no ano base. Mercadorias que vierem a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio durante o ano base Cabeçalho: Operações e prestações não escrituradas e dados necessários ao ajuste dos valores declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS.

CÓDIGO 3.5 - ENTRADAS
Descrição: Valor das entradas de mercadorias ou de aquisições de serviços não escrituradas (exceto mercadorias recebidas de produtores não equiparados), autodenunciadas ou correspondentes a Autos de Infração e Imposição de Multa pagos ou inscritos em dívida ativa no ano base.
Cabeçalho: Operações e prestações não escrituradas e dados necessários ao ajuste dos valores declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS.

Em situações em que mercadorias lançadas nos CFOP 5949, 6949 e 7949 ocorram em contrapartida
ou em correspondência com outras lançadas nos CFOP 1949, 2949 e 3949 ou qualquer outro CFOP
não relacionado no Anexo 1 deste Manual (atualmente na página 25) e em todo caso, quando ao
longo do tempo as saídas e os retornos/entradas se compensem; ou em qualquer situação análoga, o
contribuinte fica dispensado dos ajustes, para estas situações, dos códigos DIPAM 3.1 e 3.5.
Caso opte por efetuar estes ajustes de DIPAM, terá que informá-los com as contrapartidas
adequadas, de forma a não distorcer o cômputo do VAG.
Um dos equívocos mais comuns observados é o lançamento apenas no código DIPAM 3.1 sem a
contrapartida no código 3.5, ou lançamentos no código 3.1 sem necessidade, e assim distorcendo o
cômputo do Valor Adicionado, e sem análise prévia ou autorização da Assistência Fiscal do Índice de
Participação dos Municípios da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (contatos na capa
deste Manual).



Chamado/Ticket:

3128454, PSCONSEG-1756



Fonte:

Manual da DIPAM 2021

Manual da Gia Eletrônica Versão 0801 Abril/2020

Manual da DIPAM - 2020 Versão 4

Manual da DIPAM 2018 - Versão 2

Manual da GIA/SP e Manual de leiautes e regras GIA

Consulta Leis Estaduais referente ao DIPAM: Nº 3201/81 e Nº 8510/93