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  1. Conforme já evidenciado, quando a Nota Fiscal de cobrança é emitida pela Operadora (o lote de cobrança para os beneficiários), o ISS é calculado corretamente e enviado para a prefeitura, via integração do módulo financeiro. Logo, aqui não é necessário nenhuma intervenção.
  2. Quando a Operadora recebe a Nota Fiscal do Prestador de serviços, deve dar entrada dessa nota no sistema, via Documento de Entrada (módulo SIGACOM, em Atualizações / Movimentos / Documento Entrada). Assim, esta nota de entrada deve ser considerada no DPS, desde que o prestador de saúde possua o código de serviço citado no item 1.4 do manual da DPS (será explicado mais a frenteitem 4);
  3. Quando a Operadora é obrigada a emitir a NFTS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - quando o prestador contratado para execução dos serviços não emitir Nota Fiscal (como profissionais autônomos, que emitem recibos) ou para prestadores - pessoa jurídica - situados fora do município de São Paulo.
    1. Neste caso, a emissão da NFTS segue as mesmas etapas de inclusão de um Documento de Entrada no sistema, conforme item 2 deste tópico, mas devendo colocar no campo Espécie do Documento (CESPECIE - F1_ESPECIE), o valor NFS, conforme documento explicativo em NFT0001_Procedimentos_Nota_Fiscal_Tomador_Serviços (dúvidas acerca desse item devem ser direcionadas para o departamento Fiscal / Compras).
    2. A NFTS só pode ser emitida para os prestadores que possuam o código de serviço citado no item 1.4 do manual da DPS (item 4).
  4. Tanto o prestador que emite Nota Fiscal ou para aqueles que se façam necessário o lançamento da NFTS, só serão considerado para a DPS os prestadores que possuam o código de serviço que estejam de acordo com o item 1.4 do manual do DPS, onde:
    1. Códigos
      CódigoDescrição
      04073Médico e biomédico (profissional autônomo)
      04111Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade)
      04146Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo)
      04139Análises clínicas
      04154Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial – sociedade)
      04189Hospitais
      04197Clínicas e casas de saúde
      04219Ambulatórios e prontos-socorros
      04278Acupunturista (profissional autônomo)
      04340Enfermeiro (profissional autônomo)
      04359Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade)
      04375Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo)
      04421Fisioterapeuta (profissional autônomo)
      04430Fisioterapia (regime especial - sociedade)
      04499Fonoaudiólogo (profissional autônomo)
      04502Fonoaudiologia (regime especial - sociedade)
      04545Terapeuta ocupacional (profissional autônomo)
      04553Terapia ocupacional (regime especial - sociedade)
      04596Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo)
      04650Obstetra (profissional autônomo)
      04677Obstetrícia (regime especial - sociedade)
      04723Dentista (profissional autônomo)
      04731Odontologia (regime especial - sociedade)
      04871Ortóptico (profissional autônomo)
      04901Ortóptica (regime especial – sociedade) 
      05053Protético (profissional autônomo)
      05096Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade)
      05134Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo)
      05142Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade)
      05223Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres
      05542Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, exceto os subitens 4.22 e 4.23 e os subitens do item 5, prestado por profissional autônomo
      05576Patologia e eletricidade médica
      05584Casas de recuperação
      05539Farmacêutico (profissional autônomo) 
      05540Nutricionista (profissional autônomo).
  5. O Documento de Entrada - recebido via Nota Fiscal do prestador ou pela emissão da NFTS , - são gravados nas mesmas tabelas: SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada e SD1 - Itens das NF de Entrada  .
  6. Assim, conseguimos atender ao proposto no documento da DPS, que pode ser resumido na imagem abaixo:
    1. Image Added



03. Nova tela de cadastro de Corpo Clínico e premissas 
Âncora
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