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- Conforme já evidenciado, quando a Nota Fiscal de cobrança é emitida pela Operadora (o lote de cobrança para os beneficiários), o ISS é calculado corretamente e enviado para a prefeitura, via integração do módulo financeiro. Logo, aqui não é necessário nenhuma intervenção.
- Quando a Operadora recebe a Nota Fiscal do Prestador de serviços, deve dar entrada dessa nota no sistema, via Documento de Entrada (módulo SIGACOM, em Atualizações / Movimentos / Documento Entrada). Assim, esta nota de entrada deve ser considerada no DPS, desde que o prestador de saúde possua o código de serviço citado no item 1.4 do manual da DPS (será explicado mais a frenteitem 4);
- Quando a Operadora é obrigada a emitir a NFTS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - quando o prestador contratado para execução dos serviços não emitir Nota Fiscal (como profissionais autônomos, que emitem recibos) ou para prestadores - pessoa jurídica - situados fora do município de São Paulo.
- Neste caso, a emissão da NFTS segue as mesmas etapas de inclusão de um Documento de Entrada no sistema, conforme item 2 deste tópico, mas devendo colocar no campo Espécie do Documento (CESPECIE - F1_ESPECIE), o valor NFS, conforme documento explicativo em NFT0001_Procedimentos_Nota_Fiscal_Tomador_Serviços (dúvidas acerca desse item devem ser direcionadas para o departamento Fiscal / Compras).
- A NFTS só pode ser emitida para os prestadores que possuam o código de serviço citado no item 1.4 do manual da DPS (item 4).
- Tanto o prestador que emite Nota Fiscal ou para aqueles que se façam necessário o lançamento da NFTS, só serão considerado para a DPS os prestadores que possuam o código de serviço que estejam de acordo com o item 1.4 do manual do DPS, onde:
Códigos Código Descrição 04073 Médico e biomédico (profissional autônomo) 04111 Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade) 04146 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo) 04139 Análises clínicas 04154 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial – sociedade) 04189 Hospitais 04197 Clínicas e casas de saúde 04219 Ambulatórios e prontos-socorros 04278 Acupunturista (profissional autônomo) 04340 Enfermeiro (profissional autônomo) 04359 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade) 04375 Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo) 04421 Fisioterapeuta (profissional autônomo) 04430 Fisioterapia (regime especial - sociedade) 04499 Fonoaudiólogo (profissional autônomo) 04502 Fonoaudiologia (regime especial - sociedade) 04545 Terapeuta ocupacional (profissional autônomo) 04553 Terapia ocupacional (regime especial - sociedade) 04596 Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo) 04650 Obstetra (profissional autônomo) 04677 Obstetrícia (regime especial - sociedade) 04723 Dentista (profissional autônomo) 04731 Odontologia (regime especial - sociedade) 04871 Ortóptico (profissional autônomo) 04901 Ortóptica (regime especial – sociedade) 05053 Protético (profissional autônomo) 05096 Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade) 05134 Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo) 05142 Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade) 05223 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres 05542 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, exceto os subitens 4.22 e 4.23 e os subitens do item 5, prestado por profissional autônomo 05576 Patologia e eletricidade médica 05584 Casas de recuperação 05539 Farmacêutico (profissional autônomo) 05540 Nutricionista (profissional autônomo).
- O Documento de Entrada - recebido via Nota Fiscal do prestador ou pela emissão da NFTS , - são gravados nas mesmas tabelas: SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada e SD1 - Itens das NF de Entrada .
- Assim, conseguimos atender ao proposto no documento da DPS, que pode ser resumido na imagem abaixo:
03. Nova tela de cadastro de Corpo Clínico e premissas ÂncoraNEW NEW
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