É possível informar o código de barras, tanto para títulos comuns, como para faturas de contas de consumo (água, luz, telefone), permitindo dessa forma, o pagamento deste tipo de contas via processo de pagamento escritural. Ao informar o Código de Barras para um determinado título, será validado se para o banco do título, existe parametrização para as posições inicial e final do número bancário. Caso exista, o conteúdo das posições será automaticamente apresentado no campo “Número Bancário”. Caso o número bancário seja informado manualmente, o conteúdo informado não será substituído pelo conteúdo do código de barras, mesmo que exista a parametrização das posições no cadastro do Banco. A validação do número bancário somente será efetuada, quando o código de barras informado for referente a “Título”. Para código de barras referente à “Fatura Cta Consumo”, essa validação não será efetuada. O número do Banco informado no código de barras, corresponde aos três primeiros dígitos do mesmo. |