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- Conforme já evidenciado, quando a Nota Fiscal de cobrança é emitida pela Operadora (o lote de cobrança para os beneficiários), o ISS é calculado corretamente e enviado para a prefeitura, via integração do módulo de faturamento. Logo, aqui não é necessário nenhuma intervenção.
- Quando a Operadora recebe a Nota Fiscal do Prestador de serviços, deve dar entrada dessa nota no sistema, via Documento de Entrada (módulo SIGACOM, em Atualizações / Movimentos / Documento Entrada). Assim, esta nota de entrada deve ser considerada no DPS, desde que o prestador de saúde possua o código de serviço citado no item 1.4 do manual da DPS (item 4);
- Quando a Operadora é obrigada a emitir a NFTS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - quando o prestador contratado para execução dos serviços não emitir Nota Fiscal (como profissionais autônomos, que emitem recibos) ou para prestadores - pessoa jurídica - situados fora do município de São Paulo.
- Neste caso, a emissão da NFTS segue as mesmas etapas de inclusão de um Documento de Entrada no sistema, conforme item 2 deste tópico, mas devendo colocar no campo Espécie do Documento (CESPECIE - F1_ESPECIE), o valor NFS, conforme documento explicativo em NFT0001_Procedimentos_Nota_Fiscal_Tomador_Serviços (dúvidas acerca desse item devem ser direcionadas para o departamento Fiscal / Compras).
- Em um primeiro momento, não é necessário criar um tipo diferente de espécie para as NFTS que não se encaixam nos parâmetros para ressarcimento da DPS, visto que o sistema irá considerar o código do serviço, obtido do campo D1_CODISS. Se for uma NFTS, com espécie NFS e o código do serviço for um dos contidos para envio da DPS, será considerado. Caso possua outro código, é desconsiderado.
- A NFTS só pode ser emitida para os prestadores que possuam o código de serviço citado no item 1.4 do manual da DPS (item 4).
- Neste caso, a emissão da NFTS segue as mesmas etapas de inclusão de um Documento de Entrada no sistema, conforme item 2 deste tópico, mas devendo colocar no campo Espécie do Documento (CESPECIE - F1_ESPECIE), o valor NFS, conforme documento explicativo em NFT0001_Procedimentos_Nota_Fiscal_Tomador_Serviços (dúvidas acerca desse item devem ser direcionadas para o departamento Fiscal / Compras).
- Tanto o prestador que emite Nota Fiscal ou para aqueles que se façam necessário o lançamento da NFTS, só serão considerados para a DPS os prestadores que possuam o código de serviço que estejam de acordo com o item 1.4 do manual do DPS, onde:
Códigos Código Descrição 04073 Médico e biomédico (profissional autônomo) 04111 Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade) 04146 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo) 04139 Análises clínicas 04154 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial – sociedade) 04189 Hospitais 04197 Clínicas e casas de saúde 04219 Ambulatórios e prontos-socorros 04278 Acupunturista (profissional autônomo) 04340 Enfermeiro (profissional autônomo) 04359 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade) 04375 Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo) 04421 Fisioterapeuta (profissional autônomo) 04430 Fisioterapia (regime especial - sociedade) 04499 Fonoaudiólogo (profissional autônomo) 04502 Fonoaudiologia (regime especial - sociedade) 04545 Terapeuta ocupacional (profissional autônomo) 04553 Terapia ocupacional (regime especial - sociedade) 04596 Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo) 04650 Obstetra (profissional autônomo) 04677 Obstetrícia (regime especial - sociedade) 04723 Dentista (profissional autônomo) 04731 Odontologia (regime especial - sociedade) 04871 Ortóptico (profissional autônomo) 04901 Ortóptica (regime especial – sociedade) 05053 Protético (profissional autônomo) 05096 Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade) 05134 Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo) 05142 Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade) 05223 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres 05542 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, exceto os subitens 4.22 e 4.23 e os subitens do item 5, prestado por profissional autônomo 05576 Patologia e eletricidade médica 05584 Casas de recuperação 05539 Farmacêutico (profissional autônomo) 05540 Nutricionista (profissional autônomo).
- O Documento de Entrada - recebido via Nota Fiscal do prestador ou pela emissão da NFTS - são gravados nas mesmas tabelas: SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada e SD1 - Itens das NF de Entrada.
- Assim, os dados terão que ser pesquisados nas tabelas SF1 e SD1. Os dados principais estarão no cabeçalho - SF1 - mas é no item que temos o código do serviço armazenado
- Pela estrutura arquivo txt de DPS, os dados principais serão buscados do cabeçalho da guia - SF1. Contudo, para pesquisar os dados específicos - como o Código de Serviço - é necessário pesquisar na tabela de itens (SD1), pois é no campo D1_CODISS que fica armazenado o código de serviço.
- Essa informação do D1_CODISS é carregada automaticamente, ao selecionar o tipo de produto (proveniente da tabela SB1 - Descrição Genérica do Produto, no campo B1_CODISS).
- Deve ser considerado o valor total da NF, para envio na DPS. Assim, para o campo de repasse, devemos considerar o valor bruto da nota, proveniente do campo F1_VALBRUT.
- Para verificar o valor da Inscrição Municipal do emitente do documento, no registro de "Detalhes" da DPS, é necessário pegar o código do fornecedor na SF1 (campo F1_FORNECE) e verificar a informação na tabela de origem, que é a SA2 - Fornecedores, pelo campo A2_INSCRM.
- Assim, observando esse ciclo, conseguimos atender ao proposto no documento da DPS, que pode ser resumido na imagem abaixo:
- Sobre os prazos de entrega da DPS, no manual temos:
- "O plano de saúde deverá gerar a DPS até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação dos serviços."
- "O plano de saúde deverá gerar a DPS até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação dos serviços. No entanto, o plano de saúde poderá declarar gradativamente os repasses desde o primeiro dia do mês de incidência, sendo recomendada a geração e envio de vários arquivos ao longo do mês."
- Deve ser considerado a data de Digitação da NF-e/NFTS (F1_DTDIGIT), na query de busca de dados.
- Após reunião, a data de digitação se mostrou a mais certa, visto que podemos dar entrada em uma NF para a competência de fevereiro de 2021, mas a emissão da nota ocorreu em dezembro, pelo prestador. Isso pode ocorrer pela análise do departamento de contas médicas e outras necessidades da Operadora.
- Pela data de digitação, pegamos o movimento atual, independente da data que a NF foi emitida, pois se a nota está dando entrada em fevereiro, significa que é o mês que o Operadora reconheceu a nota deu entrada da nota no sistema e deve ser considerada na DPS.
- Atenção foi dada também a necessidade de incluir notas em competência anteriores, como: estamos no dia 02/02/2021, mas a Operadora quer que uma nota saia na incidência de janeiro de 2021, na DPS. Mudando a data base do sistema para janeiro, a data de digitação vai ficar em janeiro, possibilitando que ao gerar a DPS, seja reconhecida em janeiro.
- Sobre o processo de retificação e exclusão, temos:
- "Observado o prazo previsto no item 1.5, a DPS poderá ser retificada, desde que não ultrapasse 3 (três) anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte ao da incidência da declaração, e desde que o Imposto relativo à declaração a ser retificada não tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa."
- "Para excluir um documento e seu respectivo repasse, o campo “Situação do Documento” do registro tipo 7 deverá ser preenchido com “E” (Exclusão);"
- No caso, a exclusão só pode existir caso uma DPS já tenha sido enviada, constando a nota que foi cancelada. Logo, se foi gerado uma DPS para uma competência e enviada para a prefeitura e no meio do caminho temos um cancelamento da NF que constava na DPS, ao reenviar a mesma competência, deve ser considerada uma exclusão, visto que temos uma nota cancelada.
- Ao cancelar uma NF-e / NFTS pelo módulo Documento de Entrada, não terá aviso algum que aquela nota foi considerada em uma DPS, visto que são módulos totalmente independentes. É na rotina do PLS que teremos o controle sobre esses itens.
- E quando não foi gerada/enviada na DPS, mas no final do mês uma NF é cancelada, basta apenas não considerá-la e enviar o arquivo como normal ("N"), já que no sistema da prefeitura não ocorreu a existência dessa NF. Ou seja, quando não enviou o arquivo para a Prefeitura e existe o cancelamento de uma Nota Fiscal, basta não considerá-la no envio da DPS posterior, já que no sistema da Prefeitura, não existiu essa nota.
- No caso, a exclusão só pode existir caso uma DPS já tenha sido enviada, constando a nota que foi cancelada. Logo, se foi gerado uma DPS para uma competência e enviada para a prefeitura e no meio do caminho temos um cancelamento da NF que constava na DPS, ao reenviar a mesma competência, deve ser considerada uma exclusão, visto que temos uma nota cancelada.
- Sobre envios parciais da DPS na mesma competência:
- "4. Não será necessário gerar um único arquivo contendo todas as informações de repasses que serão considerados na apuração da base de cálculo para a incidência da DPS. O prestador poderá enviar vários arquivos com informações diferenciadas dos documentos fiscais e respectivos repasses."
- "O plano de saúde deverá gerar a DPS até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação dos serviços. No entanto, o plano de saúde poderá declarar gradativamente os repasses desde o primeiro dia do mês de incidência, sendo recomendada a geração e envio de vários arquivos ao longo do mês;"
- REVISAR: Da presente forma no manual da DPS, entendemos que o prestador pode enviar arquivos complementares para a Prefeitura, ao invés de gerar apenas um no final do mês. Contudo, esses arquivos "parciais" devem ser apenas as notas não consideradas nos envios anteriores ou posso enviar o arquivo completo - com as notas anteriormente enviadas, mais as novas notas, pois se enviar uma mesma nota, o sistema irá emitir erro, dizendo que já consta na DPS.
- No momento, os envios são totais, não sendo parciais.
- Mas caso ocorra de envio parcial, cada lote novo que for gerado na mesma competência - desde que não haja retificação ou exclusão - será considerado um Novo - "N", não podendo constar dados dos outros já enviados. Ou seja, cada envio é individual, apenas com dados novos.
- Caso seja realizado esse tipo de controle, será necessário criar campo de controle, para que cada envio parcial, não seja considerado os outros registros "já enviados".
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