Questão: | Como deverão ser tratados os valores de incentivos fiscais na apuração do IRPJ por empresas tributadas pelo lucro real? |
Resposta: | I.6.4) Dedução do Imposto Devido (Trimestral e Anual)
Salientamos que os incentivos fiscais citados acima, à exceção dos relativos a Regionais de Redução e/ou Isenção do Imposto, Isenção/Prouni, Depósito para Reinvestimento, Isenção para Atividade de Transporte Internacional, Redução de 100% da Alíquota para o Padis. podem ser deduzidos do imposto devido calculado sobre base de cálculo estimada mensalmente com base na receita bruta .Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 86/2020 Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECF Atualização: Dezembro de 2020. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Div. de Captação de Dados Página 160 de 633 b) o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo do imposto devido; c) imposto pago no exterior sobre lucros disponibilizados, rendimentos e ganhos de capital; . |
Chamado/Ticket: | PCONSEG-1896 |
Fonte: | http://sped.rfb.gov.br/estatico/32/0223B1A6CD0EF04D9942DAC1D19CC01675FB8F/Manual_de_Orienta%c3%a7%c3%a3o_da_ECF_Dezembro_2020.pdf. |