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Lucro Real

Questão:

Como deverão ser tratados os valores de incentivos fiscais na apuração do IRPJ por empresas tributadas pelo lucro real?



Resposta:

I.6.4) Dedução do Imposto Devido (Trimestral e Anual)
A pessoa jurídica sujeita ao lucro real pode deduzir do imposto devido:
a) os
 os seguintes incentivos fiscais:


  • Caráter Cultural e Artístico, Programa de Alimentação do Trabalhador, Atividade Audiovisual, Fundos do Direito da Criança e do Adolescente, Regionais de

  • Redução e/ou Isenção do Imposto, Isenção/Prouni, Depósito para Reinvestimento, Atividades de Caráter Desportivo, Fundos do Direito do Idoso, Remuneração da Prorrogação da
LicençaMaternidade
  • Licença Maternidade e da Licença Paternidade, Apoio a Ações e Serviços no Âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, Isenção para Atividade de Transporte Internacional, Redução de 100% da Alíquota

  • para o Padis e Aquisição de Vale Cultura, em conformidade com a legislação pertinente;
Atenção: Os

Salientamos que os incentivos fiscais citados acima, à exceção dos relativos a Regionais de Redução e/ou Isenção do Imposto, Isenção/Prouni, Depósito para Reinvestimento, Isenção para Atividade de


Transporte Internacional, Redução de 100% da Alíquota para o Padis. podem ser deduzidos do imposto devido calculado sobre base de cálculo estimada mensalmente com base na receita bruta

.
Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no
86/2020 Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECF
Atualização: Dezembro de 2020.
RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Div. de Captação de Dados Página 160 de 633
b) o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo do imposto devido;
c) imposto pago no exterior sobre lucros disponibilizados, rendimentos e ganhos de capital;

.







Chamado/Ticket:

PCONSEG-1896



Fonte:http://sped.rfb.gov.br/estatico/32/0223B1A6CD0EF04D9942DAC1D19CC01675FB8F/Manual_de_Orienta%c3%a7%c3%a3o_da_ECF_Dezembro_2020.pdf.