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07.23 - (Atualizado em 01/02/2021) – Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença? Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, bem como não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME. Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial - uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença - inclusive acidentário - (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica remuneratória com {codIncCP} = [11 – Mensal], por outra rubrica remuneratória com {codIncCP} = [00 – Não é base de cálculo]. Desta maneira, as contribuições patronais e dos segurados não serão objeto de incidência para esta rubrica. A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença. Nos casos em que essa condição não for implementada, as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o {codIncCP}=[11 – Mensal]. |
Nota | ||
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O governo alterou a incidência do eSocial da rubrica que deve ser informada quando o afastamento ultrapassa 15 dias. Na orientação anterior, a incidência CP era 15 e agora a incidência CP passa a ser 00. |
03. SOLUÇÃO
Efetuado adaptação do sistema conforme o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME nos cálculos de folha e rescisão para que haja dedução na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT, além do desconto do INSS do segurado, referente aos 15 primeiros dias de afastamentos iniciados a partir de 01/10/2020 que resultem na concessão do benefício de auxílio-doença, desde que o(s) afastamento(s) seja(m) informado(s) em um tipo de ausência vinculado a .
Para isso, será necessário alterar os tipos de ausências padrão e informar uma verba no novo campo Verba Sup. (RCM_PDSUP), que deverá ser baseada na verba padrão de pagamento do auxílio, mas sem incidência de INSS para folha (campo RV_INSS) e incidência para o eSocial 00 (campo RV_INCCP). Quando Dessa forma, quando o afastamento tiver duração igual ou inferior a 15 dias, o sistema efetuará o pagamento do valor na verba informada em Cod.Verba (campo RCM_PD), mas caso seja superior a 15 dias, o sistema efetuará o pagamento na verba informada em Verba Sup. (RCM_PDSUP). Não deve ser realizada alteração na verba padrão, informada no campo Cod.Verba (campo RCM_PD). Como a verba informada em Verba Sup. (RCM_PDSUP) não possui incidência para INSS, o valor dessa verba não entrará para a base de INSS e automaticamente não será considerada no desconto de INSS do segurado, nem na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT.
Nota | ||
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Anteriormente, liberamos orientação para que fosse criado um novo tipo de ausência, onde seria vinculado uma verba com incidência para INSS de Folha (RV_INSS) e incidência para eSocial 15 (RV_INCCP). Essa orientação deixa de existir e agora não será mais necessário criar um novo tipo da ausência, basta informar a verba nos tipos de ausência padrão e o sistema efetuará a alteração no código de verba automaticamente, se necessário. Dessa forma, elimina-se a necessidade de alteração manual dos afastamentos quando os mesmos ultrapassam 15 dias. |
Informações | |||||||||||||||||||||||||||||||
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O campo RCM_PDSUP é criado a partir da execução do UPDDISTR com o dicionário liberado no pacote de expedição do RH a partir de XX/03/2021. O campo possui a seguinte estrutura:
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Além disso, foi criado uma validação no Cadastro de Ausências para que caso seja incluído um afastamento com duração superior a 15 dias e com início a partir de 01/10/2020 referente a um tipo de ausência que esteja vinculado não possua a uma verba que possua incidência para INSS e incidência CP 11verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP), seja exibido uma mensagem solicitando confirmação se o cadastro poderá ser confirmado dessa forma mesmo ou se haverá revisão, retornando ao cadastro, uma vez que a orientação do governo é que os afastamentos superiores a 15 dias sejam informados ao eSocial em uma rubrica com incidência CP 1500, lembrando que tal aviso é apenas uma sugestão, sem haver o bloqueio do cadastro. No entanto, caso seja incluído um afastamento com duração igual ou inferior a 15 dias e com início a partir de 01/10/2020 referente a um tipo de ausência que esteja vinculado a uma verba que possua incidência para INSS e incidência CP 15, o sistema irá exibir mensagem de validação informando que tal cadastro não será permitido.
Este tratamento estará disponível na execução dos próximos cálculos de folha e rescisão, desde que realizados após a aplicação do pacote desta atualização (em breve será divulgado direcionamento para apuração de competências já fechadas).
E, para configuração, foram criados dois mnemônicos, sendo elesfoi criados o mnemônico:
Mnemônico | Definição | Valor Padrão | |||||
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P_DEDAFAS | Define quais verbas de afastamento serão validadas no cadastro de ausência e serão exibidas alertas caso a duração seja superior a 15 dias e o tipo de ausência incluído não possua verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP). As opções do mnemônico são:
| "1" |
Nota | ||
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O mnemônico P_ENCEMPAF deixa de ter funcionalidade, uma vez que a verba do afastamento não possui incidência de INSS, então automaticamente deixará de ser considerada na composição da base do INSS e, consequentemente, não será considerada no desconto do INSS do segurado, nem na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT. |
Dica | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Há os seguintes cadastros abaixo de tipo de ausência para auxílio doença e auxílio acidente:
As verbas 122 e 123 possuem as incidências abaixo:
O primeiro passo é incluir novas verbas de provento, com base no auxílio doença e no auxílio acidente, mas com sem incidência CP 15para INSS:
Observe que as verbas não precisarão ser vinculadas a um ID de cálculo. O segundo passo é incluir novos alterar os tipos de ausência , com base no tipo de ausência do auxílio doença e do auxílio doença, padrão e vincular as verbas criada com sem incidência CP 15para INSS:
No Cadastro de Ausência, o mnemônico P_DEDAFAS permite alterar a forma que o sistema fará a validação quando um afastamento é superior a 15 dias e o tipo de ausência não possua verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP), conforme exemplos abaixo:
Nos cálculos de folha e rescisão, o mnemônico P_ENCEMPAF permite definir se o sistema fará a dedução na base ou de que forma fará isso, conforme exemplos abaixo:
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