Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Bloco de código
07.23 - (Atualizado em 01/02/2021) – Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença?
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, bem como não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME. 

Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial - uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença - inclusive acidentário - (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica remuneratória com {codIncCP} = [11 – Mensal], por outra rubrica remuneratória com {codIncCP} = [00 – Não é base de cálculo]. Desta maneira, as contribuições patronais e dos segurados não serão objeto de incidência para esta rubrica. 

A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença. Nos casos em que essa condição não for implementada, as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o {codIncCP}=[11 – Mensal].
Nota
titleNota

O governo alterou a incidência do eSocial da rubrica que deve ser informada quando o afastamento ultrapassa 15 dias. Na orientação anterior, a incidência CP era 15 e agora a incidência CP passa a ser 00.


03. SOLUÇÃO

Efetuado adaptação do sistema conforme o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME nos cálculos de folha e rescisão para que haja dedução na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT, além do desconto do INSS do segurado, referente aos 15 primeiros dias de afastamentos iniciados a partir de 01/10/2020 que resultem na concessão do benefício de auxílio-doença, desde que o(s) afastamento(s) seja(m) informado(s) em um tipo de ausência vinculado a .

Para isso, será necessário alterar os tipos de ausências padrão e informar uma verba no novo campo Verba Sup. (RCM_PDSUP), que deverá ser baseada na verba padrão de pagamento do auxílio, mas sem incidência de INSS para folha (campo RV_INSS) e incidência para o eSocial 00 (campo RV_INCCP). Quando Dessa forma, quando o afastamento tiver duração igual ou inferior a 15 dias, o sistema efetuará o pagamento do valor na verba informada em Cod.Verba (campo RCM_PD), mas caso seja superior a 15 dias, o sistema efetuará o pagamento na verba informada em Verba Sup. (RCM_PDSUP). Não deve ser realizada alteração na verba padrão, informada no campo Cod.Verba (campo RCM_PD). Como a verba informada em Verba Sup. (RCM_PDSUP) não possui incidência para INSS, o valor dessa verba não entrará para a base de INSS e automaticamente não será considerada no desconto de INSS do segurado, nem na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT.

Nota
titleNota

Anteriormente, liberamos orientação para que fosse criado um novo tipo de ausência, onde seria vinculado uma verba com incidência para INSS de Folha (RV_INSS) e incidência para eSocial 15 (RV_INCCP). Essa orientação deixa de existir e agora não será mais necessário criar um novo tipo da ausência, basta informar a verba nos tipos de ausência padrão e o sistema efetuará a alteração no código de verba automaticamente, se necessário. Dessa forma, elimina-se a necessidade de alteração manual dos afastamentos quando os mesmos ultrapassam 15 dias.

Informações

O campo RCM_PDSUP é criado a partir da execução do UPDDISTR com o dicionário liberado no pacote de expedição do RH a partir de XX/03/2021.


O campo possui a seguinte estrutura:

CampoConteúdo
X3_ARQUIVORCM
X3_ORDEMZZ49
X3_CAMPORCM_PDSUP
X3_TIPOC
X3_TAMANHO3
X3_TITULOInt.InsVerba Sup.Cred
X3_DESCRICConfCód. integVerba Afas. inst. créd.Sup. 15
X3_VALIDGp430VldPdSup()
X3_RELACAO"4"
X3_VISUALVA
X3_CONTEXTR
X3_CBOX1=Confirmado na rescisão;2=Confirmado na integração;3=Confirmado no fechamento (automático);4=Não Confirmado
X3_FOLDERWHEN1GP430PdSup()
X3_HELPConfirmação da integração da rescisão para a instituição de crédito:
1=Confirmado na rescisão;
2=Confirmado na integração;
3=Confirmado no fechamento (automático);
4=Não Confirmado

Informar a verba que será feito o pagamento quando o afastamento por superior a 15 dias referente aos dias pagos pela empresa.


Além disso, foi criado uma validação no Cadastro de Ausências para que caso seja incluído um afastamento com duração superior a 15 dias e com início a partir de 01/10/2020 referente a um tipo de ausência que esteja vinculado não possua a uma verba que possua incidência para INSS e incidência CP 11verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP), seja exibido uma mensagem solicitando confirmação se o cadastro poderá ser confirmado dessa forma mesmo ou se haverá revisão, retornando ao cadastro, uma vez que a orientação do governo é que os afastamentos superiores a 15 dias sejam informados ao eSocial em uma rubrica com incidência CP 1500, lembrando que tal aviso é apenas uma sugestão, sem haver o bloqueio do cadastro. No entanto, caso seja incluído um afastamento com duração igual ou inferior a 15 dias e com início a partir de 01/10/2020 referente a um tipo de ausência que esteja vinculado a uma verba que possua incidência para INSS e incidência CP 15, o sistema irá exibir mensagem de validação informando que tal cadastro não será permitido.

Este tratamento estará disponível na execução dos próximos cálculos de folha e rescisão, desde que realizados após a aplicação do pacote desta atualização (em breve será divulgado direcionamento para apuração de competências já fechadas).

E, para configuração, foram criados dois mnemônicos, sendo elesfoi criados o mnemônico:

MnemônicoDefiniçãoValor Padrão
P_DEDAFAS

Define quais verbas de afastamento serão validadas no cadastro de ausência e serão exibidas alertas caso a duração seja superior a 15 dias e o tipo de ausência incluído não possua verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP).

As opções do mnemônico são:

  • 1ª OPÇÃO: Para que automaticamente todas as verbas de afastamento (com incidência para INSS (RV_INSS) e incidência CP 11para eSocial 11 (RV_INCCP)) sejam validadas no cadastro de ausência, deve permanecer com conteúdo "1" (opção padrão do produto);

    Informações
    titleImportante

    O tratamento de carga automática das verbas - opção "1" do mnemônico P_DEDAFAS - é válido apenas para verbas que compõem a base de INSS (RV_INSS = 'S') e incidência CP de eSocial (RV_INCCP) = '11'.

  • 2ª OPÇÃO: Informar o código de cada verba que deseja-se validar individualmente , ex.: "001002003" (no caso, apenas serão validadas as verbas 001, 002 e 003);

  • 3ª OPÇÃO: Em branco para que não seja realizado validação no cadastro de ausências.

"1"

Nota
titleNota

O mnemônico P_ENCEMPAF deixa de ter funcionalidade, uma vez que a verba do afastamento não possui incidência de INSS, então automaticamente deixará de ser considerada na composição da base do INSS e, consequentemente, não será considerada no desconto do INSS do segurado, nem na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT.



Dica
titleExemplificação

Há os seguintes cadastros abaixo de tipo de ausência para auxílio doença e auxílio acidente:

CódigoDescriçãoCod.Verba (RCM_PD)Verba Sup. (RCM_PDSUP)
003Afastamento Temporário Acidente Trabalho123
004Afastamento Temporário por Doença122


As verbas 122 e 123 possuem as incidências abaixo:

CódigoDescriçãoIncidência INSSIncidência CPID de cálculo
122Auxílio DoençaS110041
123Auxílio AcidenteS110042


O primeiro passo é incluir novas verbas de provento, com base no auxílio doença e no auxílio acidente, mas com sem incidência CP 15para INSS:

CódigoDescriçãoIncidência INSS (RV_INSS)Incidência CP (RV_INCCP)ID de cálculo
260Aux. Doença - Inc. 1500SN1500
261Aux. Acidente - Inc 1500SN1500

Observe que as verbas não precisarão ser vinculadas a um ID de cálculo.


O segundo passo é incluir novos alterar os tipos de ausência , com base no tipo de ausência do auxílio doença e do auxílio doença, padrão e vincular as verbas criada com sem incidência CP 15para INSS:

CódigoDescriçãoCod.Verba (RCM_PD)Verba Sup. (RCM_PDSUP)
003023Afastamento Temporário por Acidente - Incidência 15Trabalho261123
024004Afastamento Temporário por Doença - Incidência 15122260
Aviso
titleAviso

A criação das verbas e a alteração nos tipos de ausência deverá ser realizado de forma manual.


No Cadastro de Ausência, o mnemônico P_DEDAFAS permite alterar a forma que o sistema fará a validação quando um afastamento é superior a 15 dias e o tipo de ausência não possua verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP), conforme exemplos abaixo:

Deck of Cards
startHiddenfalse
idP_DEDAFAS
Card
defaulttrue
idP_DEDAFAS1
labelP_DEDAFAS configurado com "1"
titleP_DEDAFAS configurado com "1"

O sistema fará a validação e exibirá aviso e alerta caso seja incluído um afastamento superior a 15 dias de todo tipo de ausência que possua uma verba com incidência para INSS (RV_INSS) e incidência CP 11de eSocial 11 (RV_INCCP).

Ou seja, no exemplo acima, tanto para os tipos de ausência 003 e 004 será efetuado a validação.

Card
idP_DEDAFAS2
labelP_DEDAFAS configurado com "122"
titleP_DEDAFAS configurado com "122"

O sistema fará a validação e exibirá aviso e alerta caso seja incluído um afastamento superior a 15 dias apenas para o tipo de ausência da verba 122 (que possui incidência para INSS e incidência CP 11).

Ou seja, no exemplo acima, apenas para o tipo de ausência 004 será efetuado a validação.


Obs.: "122" é um exemplo de preenchimento.

Card
idP_DEDAFAS3
labelP_DEDAFAS configurado com ""
titleP_DEDAFAS configurado com ""

O sistema não fará a validação e não exibirá aviso e alerta caso seja incluído um afastamento superior a 15 dias de nenhum tipo de ausência, mesmo que possua uma verba com incidência para INSS e incidência CP 11.

Ou seja, no exemplo acima, tanto para os tipos de ausência 003 e 004 não será efetuado a validação.


Nos cálculos de folha e rescisão, o mnemônico P_ENCEMPAF permite definir se o sistema fará a dedução na base ou de que forma fará isso, conforme exemplos abaixo:

Deck of Cards
startHiddenfalse
idP_ENCEMPAF
Card
defaulttrue
idP_ENCEMPAF1
labelP_ENCEMPAF configurado com "1"
titleP_ENCEMPAF configurado com "1"

O sistema irá deduzir o valor gerado na verba de afastamento com incidência de INSS e incidência CP 15 em todos encargos patronais (contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT).

Ou seja, no exemplo acima, será efetuado dedução no cálculo gerado das verbas dos IDs 0148, 0149 e 0150.

Card
idP_ENCEMPAF2
labelP_ENCEMPAF configurado com "747"
titleP_ENCEMPAF configurado com "122"

O sistema irá deduzir o valor gerado na verba de afastamento com incidência de INSS e incidência CP 15 apenas para o cálculo da verba 747.

Ou seja, no exemplo acima, apenas será efetuado dedução no cálculo gerado da verba 747; as demais serão calculadas com o valor da base integral.


Obs.: "747" é um exemplo de preenchimento.

Card
idP_ENCEMPAF3
labelP_ENCEMPAF configurado com ""
titleP_ENCEMPAF configurado com ""

O sistema não irá deduzir o valor gerado na verba de afastamento com incidência de INSS e incidência CP 15 em nenhum encargo patronal.

Ou seja, no exemplo acima, os encargos patronais serão calculados com o valor da base integral.

...