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A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência/ Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de 06/07/2015, traz em seu artigo 2º quais as pessoas podem ser consideradas com deficiência, a ver:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


A partir de 01/04/2021 entrará um novo Rol com base na RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 465 (

03. SOLUÇÃO

Implementado para o sistema verificar a regra de refeição para o acompanhante de acordo com as idades cadastradas na tabela BKV e o campo de Deficiente (BTS_DEFFIS) do cadastro de Vidas (PLSA955).

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