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O processo tem como objetivo adequação aos ajustes Lei Estadual n. 5.624, de 17 de dezembro de 2020 do estado do Mato Grosso do Sul que, entre outros, ajusta a fórmula do cálculo do Diferencial de Alíquota para as operações de aquisições interestaduais de mercadorias de Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado para operações à partir de 01/01/2021, conforme detalhes abaixo:
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ICMS a recolher = (1.000,00 / (1-18%)) * (18%– 4%)
ICMS a recolher = (1.000,00 / 0,82) * 14%
ICMS a recolher = 1.219,51 * 0,14
ICMS a recolher = 170,73 Card documentos